As novas regras que regulam a venda de crédito malparado pelos bancos a entidades terceiras visam aumentar a proteção dos clientes e atribuir ao Banco de Portugal (BdP) um maior poder de fiscalização sobre os gestores de créditos. Com a implementação do novo Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que resulta da transposição de uma diretiva europeia de 2021, os clientes que veem os seus créditos em incumprimento vendidos a empresas externas não poderão ficar numa situação pior do que a que tinham enquanto o crédito estava sob a gestão do banco.
Estas novas normas deveriam ter sido integradas na legislação nacional até 29 de dezembro de 2023, mas tanto o anterior como o atual Governo não cumpriram com este prazo. Como resultado, Portugal ficou em incumprimento face ao direito europeu, levando a Comissão Europeia a abrir um processo de infração contra o Estado português. Em 12 de fevereiro de 2025, a falta de legislação levou a Comissão a apresentar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Contudo, em 3 de julho, o Governo finalmente aprovou o decreto que transpõe a diretiva, estando agora à espera da sua publicação no Diário da República.
Até à implementação desta diretiva, os clientes com créditos à habitação não podiam retomar o crédito após a venda, o que os colocava numa posição de desproteção. Com a venda, o crédito deixava de estar abrangido pelo regime legal que regula os contratos de crédito para habitação, excluindo os clientes dos direitos que lhes permitiriam reestruturar a dívida.
O Banco de Portugal esclarece que o novo regime assegura que os direitos dos mutuários não sejam afetados pela cessão do crédito. O BdP enfatiza que, após a venda, os clientes não podem ser prejudicados em relação à proteção que tinham anteriormente, de acordo com as normas legais sobre crédito à habitação.
Este novo modelo é considerado um passo importante para equilibrar a redução do crédito não produtivo com a proteção dos direitos dos clientes bancários. O BdP, no entanto, apenas supervisiona as instituições que concedem empréstimos, como os bancos comerciais, e não tem poder sobre as empresas que compram carteiras de crédito.
As entidades que adquirem créditos e as empresas subcontratadas para a sua gestão não estão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. Quando um crédito é cedido a uma entidade fora do perímetro de supervisão, os clientes perdem as proteções previstas na legislação, e o BdP não pode analisar reclamações relacionadas.
Com a nova legislação, as entidades que adquirirem créditos bancários terão de designar um gestor de créditos, autorizado e registado junto do Banco de Portugal. Este gestor será responsável por garantir o cumprimento das regras na relação com os clientes, incluindo a cobrança e renegociação de créditos, bem como a gestão de reclamações. O gestor deverá seguir normas rigorosas de conduta e informação, e o Banco de Portugal terá a capacidade de supervisionar e sancionar eventuais incumprimentos.
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Fonte: ECO





