Em Portugal, a legislação permite que menores exerçam atividades laborais, mas impõe diversas exigências legais. A idade, a conclusão da escolaridade obrigatória e a natureza das tarefas são alguns dos fatores a considerar. Neste artigo, vamos explorar o regime legal do trabalho de menores através de exemplos práticos.
Cenário 1: Menor de 15 anos quer trabalhar nas férias escolares
Imagine uma pastelaria que pretende contratar a filha de um funcionário, uma jovem de 15 anos que frequenta o 10.º ano, para ajudar no balcão durante o mês de agosto. É possível contratá-la? A resposta é sim, mas com algumas condições específicas.
Se a jovem tem menos de 16 anos, só pode realizar trabalhos leves. É fundamental que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou que esteja matriculada no ensino secundário, como é o caso. As tarefas atribuídas devem ser simples e não podem comprometer a saúde, segurança ou desenvolvimento pessoal da menor.
O empregador tem responsabilidades importantes, como avaliar os riscos profissionais antes do início da atividade e realizar um exame médico. Além disso, deve garantir que o horário de trabalho não ultrapassa as 7 horas diárias e 35 horas semanais, concedendo intervalos adequados e respeitando os períodos de descanso.
Em resumo, é viável a contratação de menores, mas é crucial que o contrato e as condições de trabalho cumpram os requisitos legais estabelecidos para o trabalho de menores.
Cenário 2: Jovem de 16 anos abandona o ensino e procura emprego
Agora, consideremos um jovem de 16 anos que não concluiu o 9.º ano e deixou de frequentar a escola, mas procura trabalho numa loja de roupa. A gerente está disposta a contratá-lo. Pode avançar? A resposta é não, a menos que o jovem esteja a frequentar uma modalidade de educação ou formação que lhe permita obter a escolaridade obrigatória ou uma qualificação profissional.
Se o jovem estiver a estudar, pode trabalhar em regime de trabalhador-estudante, com direitos específicos, como a dispensa de trabalho para assistir a aulas e limites máximos de horas de trabalho. Assim, o trabalho de menores sem escolaridade obrigatória só é permitido se estiverem a estudar numa modalidade reconhecida.
Cenário 3: Jovem de 17 anos trabalha à noite num evento cultural
Por último, temos um jovem de 17 anos que é contratado por uma produtora de eventos para apoio técnico num espetáculo musical que termina à meia-noite. Pode trabalhar nesse horário? A resposta é sim, mas com regras específicas. O trabalho noturno é proibido entre as 22h e as 7h, salvo algumas exceções, como atividades culturais, desde que sejam garantidas condições de saúde e segurança.
Em conclusão, a admissibilidade do trabalho de menores depende da natureza da atividade e das condições de segurança e compensação asseguradas.
Resumo prático: Quando pode um menor trabalhar?
– Menores de 16 anos: apenas trabalhos leves, com tarefas simples.
– Menores de 16 anos sem escolaridade: só se estiverem a estudar.
– Jovens com 16 anos ou mais: podem trabalhar, desde que respeitadas as condições legais.
– Trabalho noturno: restrições, salvo exceções específicas.
É importante que empregadores e profissionais jurídicos estejam atentos às regras sobre o trabalho de menores. A avaliação de riscos, a realização de exames médicos e a informação adequada são essenciais para garantir que o trabalho não prejudique a formação e o desenvolvimento dos jovens.
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Fonte: Doutor Finanças