A situação dos apoios sociais em Portugal está a gerar preocupações entre os cuidadores informais. A Associação Nacional dos Cuidadores Informais (ANCI) e o Movimento Cidadão Diferente (MCD) têm recebido queixas de centenas de pessoas que relatam cortes nos apoios sociais que recebem, especialmente aqueles relacionados com o subsídio de cuidador e prestações por deficiência.
De acordo com informações divulgadas pelo Jornal de Notícias, a Segurança Social está a incluir as prestações sociais por deficiência e encargos com rendimentos na avaliação dos apoios sociais, mesmo sem que tenha havido alterações nas condições dos beneficiários. Esta prática tem resultado na alteração dos escalões do abono de família para níveis menos favoráveis, o que tem gerado indignação entre os cuidadores.
O MCD, em comunicado publicado nas redes sociais, afirmou que muitos cuidadores informais estão a ver o seu subsídio considerado como rendimento de trabalho dependente, o que não deveria acontecer. Além disso, o seguro social voluntário, que muitos cuidadores pagam para garantir a sua reforma, também está a ser interpretado pela Segurança Social como rendimento declarado. Esta situação levanta questões sobre a legalidade dos cortes nos apoios sociais.
A lei n.º 100 de 06 de setembro de 2019 estabelece que o subsídio de apoio ao cuidador informal principal é uma prestação social de natureza não contributiva, atribuída pela Segurança Social. Assim, segundo o MCD, esses subsídios não podem ser incluídos na declaração anual de rendimentos, conforme estipulado no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
A ANCI também expressou a sua preocupação, referindo que o número de queixas recebidas é elevado e que não compreendem o suporte legal para tais cortes. A presidente da ANCI, Liliana Gonçalves, mencionou que a sensação é de que houve uma diretriz superior que levou os técnicos da Segurança Social a alterar a forma como os apoios sociais são avaliados.
Em resposta a estas preocupações, uma fonte do Ministério das Finanças garantiu que o subsídio de apoio ao cuidador informal, o complemento por dependência e o seguro social voluntário não estão sujeitos a IRS. No entanto, a incerteza sobre a aplicação das normas e a falta de clareza nas orientações têm deixado muitos cuidadores inseguros quanto à continuidade dos seus apoios sociais.
A situação atual levanta questões importantes sobre a proteção social em Portugal e a necessidade de uma revisão das políticas que afetam os cuidadores informais. Leia também: “O papel dos cuidadores informais na sociedade portuguesa”.
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Fonte: ECO




