Defesa de Salgado pede extinção do processo da Operação Marquês

A defesa de Ricardo Salgado, ex-líder do Banco Espírito Santo (BES), solicitou a extinção do processo criminal relacionado com a Operação Marquês. Este pedido surge após a decisão do tribunal de Lisboa, que, em julho, atribuiu a Salgado o estatuto de maior acompanhado, nomeando a sua mulher, Maria João Salgado, como acompanhante.

No requerimento enviado ao coletivo de juízas da Operação Marquês, o advogado Francisco Proença de Carvalho argumenta que a nova situação jurídica de Salgado justifica a extinção do processo. Segundo a defesa, a sentença do Tribunal Cível de Cascais reconheceu a incapacidade do arguido, o que, segundo eles, impede a continuidade do julgamento. O advogado afirma que a manutenção de Salgado no processo viola a decisão que lhe conferiu o estatuto de maior acompanhado, que implica medidas de apoio devido ao seu estado de saúde.

O requerimento, ao qual o ECO/Advocatus teve acesso, destaca que a sentença do tribunal cível impôs medidas de acompanhamento rigorosas, tendo em conta a gravidade da condição de saúde de Salgado. O advogado defende que, em processos penais, a incapacidade do arguido não pode ser suprida da mesma forma que em processos civis, onde um curador pode ser nomeado. Neste caso, a defesa argumenta que o direito de defesa de Salgado exige a sua participação ativa, o que não é possível dada a sua condição.

Em junho, a juíza responsável pela Operação Marquês, Susana Seca, reconheceu o diagnóstico de doença de Alzheimer avançada de Salgado, baseado em relatórios médicos. No entanto, rejeitou os pedidos da defesa para suspender ou extinguir o processo, afirmando que Salgado deve ser julgado pelos 11 crimes de que é acusado, incluindo corrupção e branqueamento de capitais.

Ricardo Salgado apresenta um quadro clínico preocupante. De acordo com as perícias, ele não consegue recordar o seu nome, nem o de familiares, e apresenta dificuldades em realizar tarefas simples do dia a dia. O tribunal de Cascais, ao atribuir o estatuto de maior acompanhado, sublinhou que Salgado não é capaz de cozinhar, tomar medicamentos ou realizar a sua higiene pessoal sem assistência. Além disso, não consegue identificar o dinheiro ou efetuar pagamentos.

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O tribunal determinou que as medidas de acompanhamento eram necessárias desde 1 de janeiro de 2019, tendo o Ministério Público solicitado a atribuição deste estatuto devido ao estado de saúde de Salgado. A decisão judicial destaca que, em 2023, houve um agravamento significativo da sua condição, com perda de autonomia e deterioração das funções cognitivas.

Diante deste cenário, a defesa de Salgado continua a insistir na extinção do processo da Operação Marquês, argumentando que a incapacidade do ex-banqueiro para participar plenamente no julgamento compromete o seu direito de defesa. A situação de Ricardo Salgado levanta questões complexas sobre a interseção entre a justiça e a saúde, refletindo os desafios que o sistema judicial enfrenta em casos de incapacidade.

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Operação Marquês Nota: análise relacionada com Operação Marquês.

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Fonte: ECO

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