Governo propõe regime de grupos de IVA a partir de julho de 2026

O Governo português, liderado por Luís Montenegro, aprovou uma proposta de lei que estabelece um regime especial para grupos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Este novo regime permitirá a consolidação dos saldos de IVA a pagar ou a recuperar entre os membros do grupo. De acordo com a proposta, que foi divulgada na passada sexta-feira, o regime começará a ter efeitos a partir de 1 de julho de 2026.

A proposta surge em resposta às exigências do mercado, que têm impulsionado a criação de estruturas plurissocietárias. O Executivo justifica a necessidade deste regime de grupos de IVA com a experiência adquirida na tributação de grupos societários no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. O novo modelo permitirá que todos os membros do grupo, considerados sujeitos passivos de IVA, possam operar como um único sujeito passivo para efeitos de IVA.

O regime de grupos de IVA entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, aplicando-se aos períodos de imposto que se iniciem a partir de julho de 2026. A proposta detalha que a consolidação dos saldos de IVA será feita através de uma declaração disponibilizada pela Autoridade Tributária, que será confirmada pela entidade dominante do grupo. Apesar da consolidação, cada entidade continuará a apresentar as suas declarações periódicas de IVA.

Após a apresentação da declaração do grupo, a entidade dominante será responsável pelo pagamento do imposto devido ou pelo recebimento do reembolso, com base na agregação dos valores apurados individualmente por cada membro. O Governo acredita que a implementação deste regime de grupos de IVA permitirá uma gestão mais eficiente das operações de tesouraria, facilitando a compensação de saldos e direcionando os recursos financeiros das empresas para o seu desenvolvimento.

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Além disso, a proposta inclui mecanismos para prevenir fraudes e abusos, estabelecendo condições que podem levar à cessação do grupo ou à exclusão de um ou mais membros do regime. Esta medida visa garantir a integridade do novo regime de grupos de IVA e a sua correta aplicação.

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regime de grupos de IVA Nota: análise relacionada com regime de grupos de IVA.

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Fonte: ECO

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