O overbooking é uma prática comum nas companhias aéreas, que consiste na venda de mais bilhetes do que a capacidade do avião. Embora esta estratégia seja legal e utilizada para evitar lugares vazios, os consumidores devem estar cientes dos seus direitos em caso de serem afetados por esta situação.
Se se encontrar numa situação de overbooking e for impedido de embarcar, saiba que tem direito a várias compensações. Em primeiro lugar, pode optar pelo reembolso do valor total do bilhete ou por um transporte alternativo. Este último deve ser um voo de substituição que o leve ao seu destino final, em condições comparáveis e sem custos adicionais.
Além disso, enquanto aguarda pelo seu voo alternativo, a companhia aérea é obrigada a fornecer assistência imediata. Isso inclui refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera, alojamento se for necessário pernoitar, e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento. Também deve ter a possibilidade de efetuar chamadas ou enviar mensagens sem custos associados.
Outro aspecto importante a considerar é a indemnização financeira. Dependendo da distância do voo, pode ter direito a uma compensação adicional, além do reembolso ou transporte alternativo. É fundamental que os consumidores estejam informados sobre os seus direitos para poderem reivindicá-los de forma eficaz.
Caso se encontre numa situação de overbooking, é essencial guardar todos os documentos relevantes, como o cartão de embarque, o bilhete eletrónico e recibos de despesas. Contacte a companhia aérea o mais rapidamente possível para reclamar os seus direitos.
Se precisar de mais informações ou apoio, pode contar com a DECO MADEIRA. Entre em contacto através do número de telefone 968 800 489 ou 291 146 520, ou envie um e-mail para deco.madeira@deco.pt. Leia também: Como reclamar direitos dos consumidores em viagens.
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Fonte: Sapo