As despesas de educação representam um peso significativo no orçamento das famílias portuguesas. Entre manuais, propinas, refeições e atividades extracurriculares, os gastos acumulam-se ao longo do ano. Contudo, é possível recuperar parte destes encargos através das deduções à coleta no IRS, o que pode aliviar a fatura fiscal.
Quando chega o momento de submeter a declaração de IRS, é crucial saber quais despesas de educação são aceites pela Autoridade Tributária e quais os limites para as deduções. Neste artigo, vamos explorar como funcionam estas deduções e quais os cuidados a ter.
De acordo com o artigo 78.º-D do Código do IRS, as despesas de educação incluem os pagamentos feitos a creches, jardins de infância, escolas e universidades. Também são abrangidos os manuais escolares, propinas e refeições em cantinas. Além disso, as rendas pagas por estudantes deslocados podem ser deduzidas, desde que haja um contrato de arrendamento registado.
As famílias podem deduzir 30% das despesas de educação, com um limite global de 800 euros por agregado familiar. Este valor é o teto para a maioria dos contribuintes, mas existem exceções que permitem aumentar este limite. Por exemplo, se o estudante estiver a frequentar uma escola no interior ou nas Regiões Autónomas, a dedução pode ser acrescida em 10%, elevando o limite para 1.000 euros. Para estudantes deslocados, que residem a mais de 50 km da casa da família, é possível deduzir até 400 euros anuais em rendas, aumentando o teto global para 1.100 euros.
É importante notar que estas majorações não são acumuláveis. Assim, os contribuintes devem optar por um dos benefícios, seja o da frequência no interior ou o da condição de estudante deslocado.
Para os pais com filhos a estudar longe de casa, a dedução das rendas pode ser uma ajuda financeira significativa. Para que a dedução seja válida, o contrato de arrendamento deve estar registado como “estudante deslocado”, e as rendas devem ser acompanhadas de recibos eletrónicos emitidos no Portal das Finanças. Além disso, a família deve comunicar anualmente esta situação à Autoridade Tributária, indicando a freguesia de residência e a instituição de ensino.
Nem todas as despesas de educação são aceites para efeitos de IRS. Para serem consideradas, as faturas devem estar isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, e emitidas por entidades que se enquadrem em determinados Códigos de Atividade Económica. São aceites, por exemplo, propinas, mensalidades, manuais escolares e alimentação em cantinas. Por outro lado, gastos como mochilas, cadernos e computadores não são considerados.
Para garantir que todas as despesas de educação são devidamente contabilizadas, é fundamental que os contribuintes solicitem sempre faturas com o NIF de um dos membros do agregado familiar. É aconselhável verificar regularmente o portal e-fatura para assegurar que cada gasto está corretamente classificado. Se alguma fatura aparecer pendente ou mal categorizada, é possível corrigi-la manualmente.
As famílias com filhos a estudar no estrangeiro também podem deduzir despesas de educação, mas devem ter atenção redobrada. As faturas devem ser inseridas manualmente no Portal das Finanças e devem cumprir os mesmos critérios de isenção de IVA.
Por fim, é importante lembrar que, para efeitos de IRS, os filhos são considerados dependentes até aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos. Caso contrário, o direito às deduções em despesas de educação pode ser perdido.
A gestão das despesas de educação pode resultar em uma poupança fiscal significativa, desde que os contribuintes estejam informados e cumpram as regras estabelecidas. Acompanhar as faturas e conhecer os limites de dedução é fundamental para maximizar o reembolso do IRS e aliviar o peso financeiro da educação nas famílias portuguesas.
Leia também: Deduções específicas das categorias no IRS.
Leia também: Impostos inconstitucionais: decisões do Tribunal Constitucional
Fonte: Doutor Finanças