Despesas de educação no IRS: qual NIF utilizar?

Com o início de um novo ano letivo, muitas famílias enfrentam um aumento significativo nas despesas de educação. Desde creches até o ensino superior, os gastos com livros, material escolar, mensalidades e propinas tornam-se uma preocupação constante, especialmente em setembro. No entanto, é possível recuperar uma parte desses custos através das deduções à coleta no IRS, desde que se utilize o número de identificação fiscal (NIF) correto nas faturas. Mas qual NIF deve ser utilizado: o dos pais ou o dos filhos?

As despesas de educação são dedutíveis em IRS em 30% do valor total, até um limite de 800 euros por agregado familiar. Para estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino no interior ou nas regiões autónomas, esse limite sobe para 1.000 euros. Além disso, os estudantes deslocados, que não tenham mais de 25 anos, podem deduzir até 400 euros em rendas, aumentando o limite global para 1.100 euros, desde que os 300 euros adicionais sejam relativos ao arrendamento.

É importante destacar que um estudante deslocado é aquele que frequenta um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência permanente da família.

As despesas de educação que podem ser consideradas para dedução no IRS incluem encargos com creches, jardins-de-infância, escolas e outros serviços de educação, bem como refeições na cantina, propinas e manuais escolares. No entanto, itens como cadernos, lápis e mochilas, adquiridos fora do ambiente escolar, não são considerados despesas de educação, a menos que sejam comprados em papelarias da escola.

Desde 2024, as explicações em centros de estudo passaram a estar sujeitas a um IVA reduzido de 6%, o que as torna também elegíveis como despesas de educação.

Leia também  Obrigações fiscais de 2026: evite coimas do Fisco

Quanto ao NIF a utilizar, não há um limite por sujeito passivo para as despesas de educação. O limite de 800 euros (ou 1.000 ou 1.100 euros) aplica-se ao agregado familiar como um todo. Assim, não importa qual NIF é utilizado, desde que pertença a um membro da família. É crucial validar as faturas no e-fatura ao longo do ano para garantir que as despesas estão a ser corretamente contabilizadas, o que facilita o processo de declaração de IRS.

O prazo para validar as faturas do ano anterior termina geralmente em fevereiro, por isso é importante estar atento a essa data.

Leia também: Como declarar um estudante deslocado no IRS?

Leia também: AIL propõe dedução total das rendas habitacionais no IRS

Fonte: Doutor Finanças

Não percas as principais notícias e dicas de Poupança

Não enviamos spam! Leia a nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top