O Tribunal Geral da União Europeia (UE) decidiu anular a taxa de supervisão que a Comissão Europeia havia imposto em 2023 às plataformas Facebook, Instagram e TikTok. Esta decisão foi anunciada num acórdão divulgado recentemente, onde o tribunal concluiu que a Comissão deveria ter adotado a taxa através de um ato delegado, em vez de uma decisão de execução, conforme estipulado no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), também conhecido como Digital Services Act (DSA).
Apesar da anulação, o Tribunal Geral esclareceu que não foram identificados erros que comprometessem a obrigação das plataformas em questão de pagarem a taxa de supervisão referente ao ano de 2023. Assim, os efeitos das decisões anuladas permanecem temporariamente em vigor, o que significa que as plataformas ainda podem ser responsabilizadas por essa taxa.
A Comissão Europeia, em abril de 2023, classificou o Facebook e o Instagram como plataformas de grande dimensão, e o TikTok como uma plataforma separada de muito grande dimensão. Em novembro do mesmo ano, a Comissão determinou, através de duas decisões de execução, o valor da taxa de supervisão que cada uma dessas plataformas deveria pagar para o ano em questão. As empresas afetadas, por sua vez, recorreram ao Tribunal Geral da UE, contestando a validade da taxa.
O RSD confere à Comissão Europeia a responsabilidade de supervisionar prestadores de serviços digitais que excedam um determinado limiar de utilizadores na UE. Para cobrir os custos associados a essa supervisão, Bruxelas impõe uma taxa anual, calculada com base no número médio mensal de utilizadores de cada plataforma.
A anulação da taxa de supervisão levanta questões sobre a forma como as autoridades da UE regulam as grandes plataformas digitais e como estas se devem preparar para futuras obrigações. A decisão do Tribunal Geral poderá influenciar a forma como a Comissão Europeia aborda a supervisão de serviços digitais no futuro.
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Fonte: ECO





