As empresas e trabalhadores independentes que foram impactados pelos incêndios deste verão têm até 12 de outubro para solicitar a isenção total de contribuições sociais, conforme anunciado pelo Governo. Esta medida excecional, que visa apoiar aqueles que sofreram perdas significativas, foi formalizada numa portaria publicada recentemente em Diário da República.
O decreto-lei, publicado no final de agosto, já previa um regime temporário de isenção de contribuições à Segurança Social para as entidades afetadas. Contudo, a portaria agora divulgada esclarece os detalhes necessários para que os interessados possam requerer este apoio.
Existem duas modalidades de isenção de contribuições sociais disponíveis. A primeira é a isenção total durante seis meses, que pode ser prorrogada por mais seis meses, para os empregadores e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios. A segunda opção é uma isenção parcial de 50% durante um ano, destinada aos empregadores que contratem trabalhadores que tenham ficado desempregados devido aos fogos.
Para ter direito à isenção total, os empregadores devem ter perdido instalações, terrenos, veículos ou outros equipamentos essenciais para a sua atividade. Esta isenção também se aplica às contribuições dos membros dos órgãos estatutários. Os interessados devem fazer o pedido através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário disponível, dentro do prazo estipulado.
É importante notar que, se o pedido for feito após o prazo de 12 de outubro, o apoio só será concedido a partir do mês seguinte e apenas pelo período remanescente previsto. Para a isenção parcial, os empregadores que contratem trabalhadores desempregados devem solicitar o apoio até 27 de setembro, se as contratações já tiverem sido feitas, ou dentro de 15 dias após o início do contrato.
Além das isenções, o Governo também anunciou um incentivo para as empresas que comprovem a necessidade de apoio para manter os postos de trabalho. Este apoio, que pode chegar até 1.740 euros por mês, será concedido durante três meses, desde que as empresas não tenham iniciado processos de despedimento após o incêndio.
Os empregadores que solicitarem este incentivo devem cumprir algumas condições, como não ter sido condenados por infrações graves relacionadas com a legislação laboral nos últimos dois anos. Durante o período em que recebem o apoio, os empregadores não podem despedir, devem manter o nível de emprego e não podem distribuir lucros ou aumentar as remunerações dos seus órgãos sociais.
Os detalhes sobre a abertura dos pedidos para este incentivo ainda serão definidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Para mais informações sobre como solicitar a isenção de contribuições sociais, consulte a Segurança Social Direta.
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Fonte: ECO





