Novas regras permitem retomar crédito malparado vendido por bancos

As novas regras que regulam a venda de crédito malparado pelos bancos a entidades terceiras, publicadas recentemente em Diário da República, trazem uma mudança significativa para os clientes. Agora, é possível que os devedores regularizem as suas dívidas e recuperem o crédito mesmo após este ter sido vendido a terceiros.

Este decreto-lei resulta da transposição de uma diretiva europeia de 2021, que estabelece normas harmonizadas para a venda de crédito malparado, geralmente entre bancos e fundos de investimento. O objetivo principal é garantir que os devedores não fiquem numa posição menos favorável após a cessão do crédito.

De acordo com o preâmbulo da lei, a nova regulamentação assegura uma proteção adequada ao devedor, evitando que este enfrente uma situação jurídica pior do que a que tinha antes da venda do crédito. O Banco de Portugal, em declarações à Lusa, sublinhou que os direitos dos mutuários devem ser preservados, consagrando o princípio da neutralidade da cessão. Assim, os clientes de crédito à habitação não podem ser prejudicados em relação à proteção que já tinham antes da venda.

Uma das principais inovações é que, após a venda do crédito, os clientes serão notificados sobre a transação e sobre a entidade que adquiriu a dívida. Esta notificação deve incluir informações sobre os valores em dívida e a legislação aplicável à defesa do consumidor. Além disso, os bancos que cedem créditos a outras entidades terão de comunicar semestralmente ao Banco de Portugal o saldo total em dívida e as vendas realizadas nesse período.

O Banco de Portugal também passará a supervisionar as entidades gestoras de créditos autorizadas em Portugal, colaborando com outras autoridades da União Europeia quando necessário. Esta supervisão visa garantir que as práticas de gestão de crédito malparado sejam transparentes e justas.

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Desde 2017, as operações de cessão de crédito têm suscitado preocupações entre os consumidores. A associação de defesa do consumidor Deco alertou para várias irregularidades nos direitos dos devedores, especialmente nas vendas de crédito à habitação a empresas não supervisionadas. O Supremo Tribunal de Justiça já anulou algumas dessas vendas, considerando que houve “fraude à lei”.

As novas regras entram em vigor dentro de três meses, após um atraso que levou a Comissão Europeia a abrir um procedimento contra Portugal. Com estas alterações, espera-se que os consumidores tenham mais proteção e que a gestão do crédito malparado seja feita de forma mais responsável.

Leia também: O impacto das novas regras na proteção dos consumidores.

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Fonte: ECO

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