Prémios de produtividade sujeitos a retenção na fonte total

Os prémios de produtividade, que podem chegar até 6% da remuneração base anual dos trabalhadores, passaram a estar isentos de IRS, conforme estabelecido no último Orçamento do Estado. Contudo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que, até ao final do ano, as empresas devem aplicar a retenção na fonte na totalidade quando pagarem estes prémios.

De acordo com a AT, foi introduzido um novo código de rendimentos isentos, o código A41, que abrange os montantes pagos ou disponibilizados aos trabalhadores a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, desde que não excedam o limite de 6% da retribuição base anual. Esta medida visa incentivar as empresas a valorizarem os seus colaboradores, mas a sua implementação requer que os empregadores cumpram certos critérios.

Para que as empresas possam beneficiar deste incentivo fiscal, devem garantir que a retribuição base anual média aumente, em relação ao final do ano anterior, pelo menos 4,7%. Além disso, os trabalhadores que recebam um valor igual ou inferior à retribuição base média da empresa também devem ver a sua remuneração aumentar em pelo menos 4,7%. Contudo, as empresas só poderão confirmar se cumprem estas condições no final de 2025, quando será possível fazer a comparação com o ano anterior.

Enquanto isso, os prémios de produtividade estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, sendo tratados separadamente dos outros rendimentos do trabalho dependente. A AT explica que, no momento do pagamento, as empresas ainda não têm a certeza se vão cumprir os requisitos para a isenção, pelo que devem declarar estes rendimentos na Declaração Mensal de Rendimentos (DMR) com o código A, referente a rendimento do trabalho dependente.

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No final do ano, quando as empresas souberem se cumpriram os critérios necessários, terão de submeter uma nova DMR para ajustar os valores, retirando o montante que não esteve sujeito à retenção. A AT garante que esta substituição não resultará em coimas ou penalidades para as empresas.

Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, destaca que muitos empregadores estão a aproveitar a descida das tabelas de retenção em agosto e setembro para pagar estes prémios. Segundo ela, as tabelas de retenção tiveram uma redução significativa, retroagindo a janeiro, o que permite que os trabalhadores recebam mais remuneração líquida neste período. Apesar da isenção de IRS até 6%, os prémios de produtividade continuam a estar sujeitos a retenção na fonte.

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prémios de produtividade Nota: análise relacionada com prémios de produtividade.

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Fonte: ECO

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