Os tribunais portugueses decidiram a favor da Caixa Geral de Depósitos (CGD) em duas ações judiciais relacionadas com a contagem de faltas por luto. O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do grupo CGD (STEC) questionava a forma como a CGD contabiliza as ausências justificadas por morte de um familiar.
A polémica surgiu em torno da interpretação do artigo 251.º do Código do Trabalho, que estabelece os dias de ausência a que os trabalhadores têm direito em caso de luto. O STEC argumentava que a contagem deveria ser feita apenas em dias úteis, enquanto a CGD defendia que deveria incluir todos os dias consecutivos de calendário, englobando fins de semana e feriados.
Na primeira instância, o Tribunal do Trabalho de Lisboa deu razão à CGD, decisão que foi posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e, finalmente, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Este último, num acórdão datado de 25 de junho, reafirmou que a expressão “dias consecutivos” deve ser entendida como dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis ou de descanso.
Esta decisão é definitiva e não pode ser contestada. Em paralelo, o STEC também apresentou uma ação nos tribunais administrativos, onde o Tribunal Administrativo de Lisboa inicialmente decidiu a favor do sindicato. Contudo, a CGD recorreu e o Tribunal Central Administrativo Sul reverteu essa decisão, confirmando a interpretação da CGD sobre a contagem das faltas por luto.
O STEC tentou ainda recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), mas este não admitiu a revisão do caso, considerando que a questão já tinha sido abordada e que a redação do artigo 251.º do Código do Trabalho é clara. Assim, a interpretação de que as faltas por luto devem ser contabilizadas como dias consecutivos de calendário foi solidificada.
Esta decisão é um marco importante para os trabalhadores e para a CGD, pois esclarece a forma como as faltas por luto devem ser contabilizadas, evitando futuras ambiguidades. Leia também: O impacto das decisões judiciais nas relações laborais.
faltas por luto Nota: análise relacionada com faltas por luto.
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Fonte: Sapo





