Banco de Portugal e CMVM mantêm supervisão de criptoativos

O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vão prosseguir com a supervisão conjunta do sector dos criptoativos em Portugal. Esta decisão surge na sequência da aprovação do diploma nacional que implementa o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA), aprovado pelo Conselho de Ministros no final do mês passado e que agora se encontra em votação no Parlamento.

O novo regime estabelece também um conjunto de sanções para eventuais violações das normas previstas no Regulamento MiCA. Além disso, define um regime transitório para as entidades que já operam com ativos virtuais e que, até 30 de dezembro de 2024, estão registadas junto do Banco de Portugal. Estas entidades poderão continuar a exercer as suas atividades até 30 de dezembro de 2025, ou até que a sua autorização seja aprovada ou recusada.

Atualmente, existem dez empresas autorizadas a operar no mercado de criptoativos em Portugal, sob a supervisão do regulador bancário. O diploma atribui ao Banco de Portugal a responsabilidade pela autorização de prestadores de serviços de criptoativos, mantendo a situação anterior. O Banco também ficará encarregado da regulamentação das chamadas “stablecoins”, moedas digitais indexadas a ativos mais seguros.

De acordo com a proposta de lei, o Banco de Portugal será a entidade responsável pela supervisão de várias disposições do Regulamento MiCA, enquanto a CMVM terá competências sobre outros títulos do mesmo regulamento. A CMVM assegurará a aplicação das normas relativas aos criptoativos admitidos à negociação em plataformas que operem em Portugal.

Ambas as entidades, Banco de Portugal e CMVM, comprometem-se a cooperar e a partilhar informações relevantes para o exercício das suas funções de supervisão. O Banco de Portugal será o ponto de contacto para a cooperação administrativa com outras autoridades competentes, enquanto a CMVM se concentrará em questões relacionadas com abuso de mercado e ofertas de criptoativos.

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O diploma também prevê a divulgação de uma lista atualizada das entidades autorizadas a prestar serviços de criptoativos em Portugal, bem como a possibilidade de os consumidores apresentarem reclamações sobre alegadas infrações ao Regulamento MiCA. As sanções por contraordenações podem variar entre 12.500 e cinco milhões de euros, dependendo da gravidade da infração.

Este documento é fundamental para a transposição do Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA) para a legislação nacional, visando garantir segurança jurídica para os criptoativos que não estão cobertos por outras legislações da União Europeia. O Regulamento MiCA estabelece regras uniformes para todos os intervenientes do mercado, desde os emissores de criptofichas até aos prestadores de serviços de criptoativos.

A proposta de lei também introduz alterações ao Código dos Valores Mobiliários, incluindo os prestadores de serviços de financiamento colaborativo sob a supervisão da CMVM. Além disso, assegura direitos aos detentores de criptoativos, como a possibilidade de constituição de associações de defesa e acesso a mecanismos de resolução alternativa de litígios.

Leia também: O impacto do Regulamento MiCA no mercado financeiro europeu.

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Fonte: Sapo

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