Empresas podem deduzir sinal perdido no IRC

As empresas têm agora a possibilidade de deduzir no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) os gastos relacionados com o sinal perdido em negócios que não se concretizaram. Esta informação foi divulgada pela Autoridade Tributária (AT) através de uma nota publicada no Portal das Finanças.

A AT esclarece que a perda do sinal pode ser considerada uma despesa decorrente da “atividade normal” da empresa, contribuindo para a obtenção de rendimentos sujeitos a IRC. Assim, a dedutibilidade do sinal perdido é aceite para efeitos fiscais, desde que se prove a ligação com a atividade da empresa.

A questão surgiu quando uma entidade do setor da construção civil questionou a AT sobre a possibilidade de considerar como despesa fiscal o valor do sinal perdido após a não concretização de um contrato de promessa de compra e venda de um terreno urbano. O contrato previa que, em caso de incumprimento dos pagamentos, este seria imediatamente resolvido. A empresa decidiu não avançar com a compra, considerando que o negócio não era viável financeiramente.

A AT explica que, de acordo com o artigo 23.º do Código do IRC, as despesas são dedutíveis se forem incorridas para garantir rendimentos sujeitos a IRC. Para que um gasto seja considerado dedutível, é necessário que esteja devidamente comprovado documentalmente, independentemente da sua natureza.

Além disso, a AT enfatiza que a análise da dedutibilidade deve considerar o contexto em que a perda ocorreu. A administração tributária refere ainda que a doutrina atual aceita que os gastos sejam considerados dedutíveis quando incorridos no interesse da empresa, mesmo que não haja uma ligação causal direta entre os gastos e os rendimentos.

Desta forma, o sinal perdido em negócios não concretizados pode ser deduzido no IRC, desde que esteja relacionado com a atividade normal da empresa. No entanto, despesas que possam ser atribuídas a interesses pessoais dos sócios ou de terceiros não são elegíveis para dedução fiscal.

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Neste caso específico, a AT conclui que a perda do sinal é uma vicissitude inerente à atividade de construção civil e restauro de edifícios, considerando que a celebração do contrato e a perda do sinal são atos normais da operação da empresa. Assim, a dedutibilidade do sinal perdido no IRC é uma questão que pode beneficiar muitas empresas do setor.

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Fonte: ECO

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