O Governo português anunciou um conjunto de novas medidas que visam facilitar o acesso à habitação jovem, especialmente para aqueles com idades entre os 18 e os 35 anos. A partir de 1 de janeiro de 2025, os jovens poderão beneficiar de crédito habitação com financiamento até 100% do valor do imóvel. Neste contexto, o Estado irá assumir uma garantia pública de até 15% da transação, cobrindo assim o valor que não é financiado pelos bancos.
Esta medida estará em vigor até dezembro de 2026 e já conta com a adesão de 18 bancos e instituições financeiras. O limite máximo da garantia pública é de 1,2 mil milhões de euros, que será distribuído de acordo com a quota de mercado das instituições envolvidas. Para aceder a esta ajuda, os jovens devem ter rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, que corresponde a 81.199 euros anuais, e os imóveis em questão não podem ultrapassar os 450 mil euros. Além disso, é necessário que os beneficiários não tenham propriedade prévia.
Outra das novidades é a isenção do pagamento de IMT e Imposto de Selo para a compra de habitação própria e permanente até 316 mil euros. Para imóveis com valores superiores, serão aplicadas taxas reduzidas até ao limite de 1,1 milhões de euros. Esta isenção, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, poderá resultar em poupanças significativas, que podem ultrapassar os 14 mil euros na aquisição de imóveis de 350 mil euros.
Além disso, a Nova Lei dos Solos, que entra em vigor a 29 de janeiro de 2025, permitirá a reclassificação simplificada de terrenos rústicos para urbanos, mediante decisão municipal. Esta medida visa aumentar a oferta habitacional e combater a especulação imobiliária, exigindo que pelo menos 70% das novas construções sejam destinadas a habitação a custos controlados.
O Governo também anunciou alterações a programas já existentes que promovem a habitação jovem. O programa 1.º Direito agora incluirá famílias cuja taxa de esforço ultrapasse os 40%, permitindo-lhes aceder a apoios para compra ou arrendamento. O Porta 65 Jovem terá candidaturas mensais, eliminará o limite de renda máxima e flexibilizará a entrega de documentos, prevendo abranger 40 mil jovens a partir de setembro de 2025.
Outra mudança importante é a redução do prazo mínimo para isenção de IRS sobre mais-valias, que passa de 24 para 12 meses. Assim, os proprietários que tenham residido na habitação durante um ano antes da venda poderão beneficiar da exclusão fiscal, desde que o valor obtido seja reinvestido noutra habitação própria no prazo de 24 meses antes ou 36 meses após a venda.
Para promover a mobilidade laboral, os trabalhadores que residam a mais de 100 km da sua casa de origem poderão deduzir em IRS a renda da nova habitação até ao valor recebido pelo arrendamento do imóvel de origem. Por fim, o regime do IRS Jovem será reforçado, com isenção parcial progressiva durante 10 anos para jovens até 35 anos com rendimentos anuais até 28.737,50 euros, começando com 100% no primeiro ano de rendimentos.
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Fonte: Sapo