A União Europeia (UE) deu um passo significativo no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo com a criação da Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (AMLA). Esta nova entidade, que terá a sua sede em Frankfurt, foi formalmente instituída através de um regulamento da UE adotado em 2024 e promete transformar a forma como os Estados-Membros, incluindo Portugal, lidam com crimes financeiros.
A AMLA terá poderes de supervisão direta sobre instituições financeiras consideradas de alto risco, como grandes bancos, empresas de criptoativos e fintechs com operações transfronteiriças. A sua operação começou em julho de 2024, com a previsão de estar totalmente funcional até 2027. Esta mudança representa uma nova era na luta contra o branqueamento de capitais, uma vez que a AMLA atuará em coordenação com supervisores nacionais, como o Banco de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (PJ).
O novo Regulamento Europeu AML, que acompanha a criação da AMLA, estabelece medidas vinculativas em toda a UE. Entre as principais novidades, destaca-se o limite máximo de 10.000 euros para pagamentos em numerário, a regra comum de identificação do beneficiário efetivo e a diligência reforçada para setores de alto risco, como o imobiliário e o de criptoativos. Além disso, a AMLA terá poderes de sanção administrativa, podendo aplicar multas até 10% do volume de negócios das entidades supervisionadas.
Em Portugal, já existe um regime robusto de combate ao branqueamento de capitais, através da Lei n.º 83/2017. Contudo, o país terá de realizar adaptações até 2026 para alinhar a sua legislação com as novas diretrizes europeias. Isso inclui a revisão do Código Penal, a integração do Registo do Beneficiário Efetivo no sistema europeu e ajustes operacionais nos órgãos supervisores nacionais.
Uma das inovações mais significativas é a supervisão direta da AMLA sobre entidades portuguesas de risco elevado. A colaboração entre a AMLA e os supervisores nacionais será mais estreita, com a implementação de mecanismos de supervisão conjunta, troca contínua de informações e auditorias temáticas. A AMLA terá ainda competência para impor sanções a entidades sistémicas europeias, o que reforça a sua importância no combate ao branqueamento de capitais.
Em suma, a AMLA representa uma mudança estratégica na luta contra o branqueamento de capitais, centralizando a supervisão e estabelecendo regras uniformes em toda a UE. Para Portugal, o desafio será fortalecer a cooperação institucional e alinhar a sua legislação, garantindo que o país continue a ser um dos mais robustos na aplicação das normas de combate ao branqueamento de capitais. Leia também: O impacto das novas regras de financiamento do terrorismo em Portugal.
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Fonte: ECO





