O processo de privatização da TAP está a ganhar contornos mais definidos, com o Governo a estabelecer exigências claras para os potenciais compradores. De acordo com o caderno de encargos, o Estado pode exigir um sinal que pode chegar até 5% do valor total da venda, além de garantias bancárias.
O artigo 22º do diploma, publicado recentemente, afirma que o Conselho de Ministros tem a faculdade de delegar a responsabilidade de exigir o pagamento de um montante inicial ao proponente cuja proposta tenha sido selecionada. Este pagamento deve ser efetuado dentro de um prazo de 15 dias e corresponde a uma percentagem do valor global oferecido pelas ações da TAP.
Além do sinal, o Governo poderá solicitar uma garantia bancária que deve ser incondicional e emitida por um banco de primeira linha. Esta garantia deve cobrir a diferença entre o sinal e o montante total da proposta apresentada. Caso o comprador não cumpra com o pagamento acordado, perderá o sinal, sem prejuízo de outras consequências estipuladas nos contratos de venda.
O caderno de encargos também estabelece que o futuro comprador dos 44,9% da TAP não poderá vender as ações durante um período de cinco anos. Esta restrição é comum em processos de privatização e visa garantir a estabilidade da empresa. Se, após esse período, o comprador decidir vender as ações, terá de oferecer ao Estado português o direito de preferência para recomprar a posição.
Adicionalmente, se o Estado decidir alienar parte ou a totalidade das ações da TAP numa fase posterior, o comprador terá o direito de apresentar uma primeira oferta. O caderno de encargos também detalha os critérios para a seleção dos investidores, que devem ser operadores aéreos com receitas superiores a cinco mil milhões de euros em pelo menos um dos últimos três anos.
Entre os grupos que já manifestaram interesse na privatização da TAP estão o IAG, a Lufthansa e a Air France-KLM. Este leque de potenciais compradores demonstra a atratividade da transportadora portuguesa no mercado internacional.
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Fonte: ECO