Ordem dos Advogados critica constituição de advogado como arguido

A Ordem dos Advogados manifestou a sua indignação em relação às buscas realizadas no escritório da SRS Legal, no âmbito do caso TAP. O bastonário da Ordem, João Massano, classificou como “absolutamente ilegal e uma ofensa à advocacia” a decisão de constituir um advogado como arguido apenas para contornar as regras do segredo profissional. Segundo Massano, esta ação carece de uma base concreta de suspeita sobre o envolvimento criminal do advogado.

Na terça-feira, o Ministério Público anunciou que estavam a ser investigados crimes como administração danosa, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio e abuso de poder. As buscas ocorreram não só na TAP, mas também em um escritório de advogados em Lisboa e na Secretaria-Geral do Governo, onde foram realizados exames a equipamentos informáticos.

O bastonário destacou que o Código do Processo Penal proíbe a apreensão de correspondência relacionada com o exercício da profissão, exceto em casos onde o advogado já tenha sido constituído arguido por factos criminosos. No comunicado, Massano frisou que a constituição do advogado como arguido nesta operação foi apenas uma formalidade, utilizada para justificar a apreensão de correspondência eletrónica.

A SRS Legal, liderada por Pedro Rebelo de Sousa, também se pronunciou sobre as buscas, afirmando que a constituição de um arguido era necessária para a cópia de correio eletrónico. A sociedade de advogados explicou que as buscas se concentraram na correspondência eletrónica referente ao ano de 2022, e que a constituição de arguido é uma prática habitual em diligências deste tipo, especialmente em escritórios de advogados.

O inquérito está a ser conduzido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e investiga a atribuição de uma indemnização a uma ex-administradora da TAP, Alexandra Reis, que gerou controvérsia em dezembro de 2022. Na altura, a TAP foi criticada pelo pagamento de 500 mil euros à administradora pela sua saída antecipada da companhia. Recentemente, em maio de 2023, a gestora afirmou ter devolvido à empresa um montante de 266.412,76 euros, correspondente ao valor líquido acordado.

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Fonte: ECO

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