Como obter licença de mediação imobiliária em Portugal

Se está a considerar abrir uma agência imobiliária em Portugal, é essencial saber que precisa de obter uma licença de Atividade de Mediação Imobiliária (AMI). Esta licença é a autorização oficial para exercer a atividade de mediação imobiliária no país e deve ser exibida em locais de atendimento ao público, contratos, publicações e publicidade.

A licença é emitida pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) e tem um custo de 100 euros. Neste artigo, explicamos como solicitar a licença de mediação imobiliária, quais os documentos necessários e os requisitos a cumprir.

Para solicitar a licença de mediação imobiliária, é necessário cumprir certos critérios de idoneidade comercial e possuir um seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo de 150 mil euros.

A idoneidade comercial é comprovada através de uma declaração, onde o requerente afirma não estar legalmente impedido de exercer a atividade comercial. Algumas condenações, como penas de prisão efetiva por crimes relacionados com a mediação imobiliária, podem inviabilizar a concessão da licença.

O seguro de responsabilidade civil é fundamental para proteger os clientes de danos patrimoniais resultantes da mediação imobiliária. Este seguro pode ser substituído por uma garantia financeira ou um instrumento equivalente.

Para pedir a licença AMI, pode fazê-lo através do site do IMPIC ou nos balcões do mesmo, bem como no balcão do empreendedor. É necessário entregar o requerimento de licenciamento, a declaração de idoneidade comercial, a lista de estabelecimentos de atendimento ao público e a apólice de seguro com o comprovativo de pagamento. Os documentos adicionais variam conforme o pedido ser feito por um empresário em nome individual ou por uma empresa.

Para empresários em nome individual, é necessário apresentar um documento de identificação, a Declaração de Início de Atividade da Autoridade Tributária e um certificado do registo criminal. Para empresas, são exigidos documentos que comprovem a identificação e a situação dos representantes legais, bem como a certidão permanente do registo comercial.

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O IMPIC tem um prazo de 20 dias para decidir sobre o pedido e notificar o requerente em cinco dias. O custo da licença de mediação imobiliária é de 100 euros, mas este valor aumenta para 150 euros se o pagamento não for feito dentro do prazo. Além disso, é necessário pagar uma taxa anual de 265 euros para a regulação da atividade.

É importante lembrar que, anualmente, deve ser comprovada a manutenção dos requisitos para a licença de mediação imobiliária. Em janeiro, o requerente deve preencher um formulário e apresentar novamente o certificado do registo criminal e a apólice de seguro.

Caso haja alterações na situação do licenciado, como mudanças na idoneidade comercial ou no seguro, estas devem ser comunicadas ao IMPIC dentro de prazos específicos. O cancelamento da licença também requer a entrega de um requerimento formal e a devolução dos cartões de identificação.

Obter a licença de mediação imobiliária é apenas um dos passos para abrir uma imobiliária. É importante decidir se vai operar como empresário em nome individual ou se vai constituir uma empresa. A formação específica não é obrigatória, mas um bom conhecimento do setor pode ser uma mais-valia.

Leia também: O que deve constar num contrato de mediação imobiliária.

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Fonte: Doutor Finanças

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