Tribunal Constitucional declara inconstitucionalidade de normas da CPAS

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais dois artigos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), por violação do princípio da proporcionalidade. As normas em questão obrigavam todos os advogados a pagar uma contribuição mínima, independentemente dos rendimentos auferidos, a partir do terceiro ano após a inscrição na Ordem dos Advogados.

Em 2020, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra já havia considerado que estas normas violavam o princípio da igualdade e da capacidade contributiva. O Ministério Público e a CPAS recorreram da decisão, levando o caso ao TC. Este, embora não tenha validado a posição do tribunal inferior, decidiu que a interpretação das normas violava o princípio da proporcionalidade, ao exigir contribuições baseadas em valores fixos, sem considerar a situação financeira dos advogados.

Vítor Alves, presidente da CPAS, comentou que, apesar de não concordar com a decisão, é importante respeitar a análise do TC. Ele destacou que a decisão não compromete o paradigma do regime da CPAS, que se baseia em escalões contributivos. Alves sublinhou que a CPAS sempre defendeu que o sistema não se baseia em rendimentos presumidos, mas sim em remunerações convencionais.

A questão da verificação dos rendimentos dos advogados, especialmente aqueles que não exercem a profissão em exclusividade, foi também levantada. O TC não se pronunciou sobre se todos os rendimentos devem ser considerados para o cálculo das contribuições, o que gera incertezas sobre a aplicação das normas.

O acórdão do TC aplica-se especificamente ao caso em questão, que se referia à versão original do Regulamento da CPAS, que já não está em vigor desde 2019. Desde então, a CPAS implementou alterações que visam melhorar a equidade e a proteção dos beneficiários, como a introdução de novos escalões contributivos e a possibilidade de suspensão de contribuições em casos de doença grave.

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Alves destacou que as mudanças foram feitas para garantir uma maior justiça no esforço contributivo dos advogados. O TC reconheceu que essas alterações melhoraram o regime da CPAS, embora o recurso se tenha centrado nas normas anteriores.

Além disso, a atual Direção da CPAS propôs a criação de uma cláusula de salvaguarda para ajudar advogados com rendimentos insuficientes a suportar as contribuições exigidas, uma medida que já estava prevista antes da decisão do TC.

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Fonte: ECO

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