Uma nova medida do Governo permite que jovens desempregados acumulem parte do subsídio de desemprego com o salário, incentivando o regresso ao trabalho. Esta iniciativa, designada por IRT Jovem, já está em vigor e aplica-se a jovens com menos de 30 anos que consigam emprego antes de esgotar a prestação do subsídio. A regra é clara: os jovens podem receber 35% do subsídio se o contrato for sem termo e 25% se for a termo. O apoio é válido até que se esgote o subsídio ou até ao fim do contrato, consoante o que ocorrer primeiro.
A portaria que estabelece esta medida foi publicada a 7 de outubro de 2025 e entrou em vigor no dia seguinte. Esta iniciativa é temporária e estará em vigor até 30 de junho de 2026. A execução do programa ficará a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que também definirá o período de candidaturas no seu portal.
O Governo justifica esta medida com dados que revelam a elevada taxa de desemprego jovem. Entre 2020 e 2024, a taxa média foi de 21,44%, embora tenha diminuído para 18,5% em junho de 2025. Em maio de 2025, cerca de 20.879 jovens com menos de 30 anos estavam a receber subsídio de desemprego. O objetivo da medida é acelerar a reintegração dos jovens no mercado de trabalho e reduzir a duração média do desemprego, promovendo uma gestão mais eficiente da despesa pública.
Para beneficiar do subsídio de desemprego acumulado com salário, os jovens devem estar inscritos como desempregados no IEFP antes da publicação da portaria e ter menos de 30 anos no início do contrato. Este apoio é concedido apenas uma vez por beneficiário. Os jovens devem ainda cumprir a procura ativa de emprego e celebrar um contrato que se enquadre nas condições estabelecidas.
Os contratos que permitem a acumulação do subsídio de desemprego são aqueles celebrados após a entrada em vigor da portaria, com duração igual ou superior a 6 meses e a tempo completo. O posto de trabalho deve estar localizado em Portugal continental, e a entidade empregadora deve estar legalmente registada.
Contratos com a última entidade empregadora, sócios da entidade, membros de órgãos estatutários e relações familiares não são elegíveis para este apoio, evitando assim vínculos artificiais e assegurando que o foco está em novas colocações efetivas.
O cálculo do apoio é simples: 35% do subsídio para contratos sem termo e 25% para contratos a termo. O pagamento é feito em três fases: 30% após a aceitação do contrato, 30% a meio do período e 40% até 20 dias úteis após o fim do apoio. É importante notar que, em caso de incumprimento das obrigações, o apoio pode ser suspenso ou devolvido.
O IRT Jovem é cumulável com outros apoios, como os previstos nas Portarias n.º 220/2024 e 221/2024, além de permitir acumulação com o Emprego Interior Mais. Esta medida visa facilitar a reintegração dos jovens no mercado de trabalho, beneficiando tanto os trabalhadores como os empregadores.
Caso o contrato termine, se for por iniciativa do trabalhador, o jovem terá de devolver o total do apoio. No entanto, se a rescisão ocorrer por parte da entidade empregadora, pode não haver devolução, desde que o jovem apresente um novo contrato dentro do prazo estipulado.
Para mais informações sobre como se candidatar e os requisitos necessários, os interessados devem acompanhar o portal do IEFP, onde serão divulgados os procedimentos e o calendário de candidaturas.
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subsídio de desemprego Nota: análise relacionada com subsídio de desemprego.
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Fonte: Doutor Finanças





