A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) anunciou um reforço nos procedimentos de segurança das contas de aforro, que entrará em vigor a partir de 20 de outubro de 2025. Este novo processo exigirá a validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do IBAN associado a cada conta, com o intuito de garantir que ambos pertencem efetivamente ao titular da conta.
A medida visa prevenir fraudes e assegurar a integridade das operações realizadas nas contas de aforro. Caso não seja possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN, a conta será temporariamente imobilizada. Nessa situação, os aforristas deverão dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado, como as lojas CTT ou a Rede de Espaços do Cidadão, e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN.
Além desta nova validação, o IGCP irá atualizar os procedimentos relacionados à abertura e movimentação das contas de aforro, bem como à gestão dos produtos de aforro. Estas alterações têm como objetivo reforçar a segurança, a transparência e a eficiência na relação com os aforristas. Entre as novas medidas, destaca-se um maior detalhe quanto à documentação exigida para a abertura de contas e a clarificação dos documentos necessários para resgates de produtos titulados por maiores acompanhados.
O IGCP também irá reorganizar os procedimentos nas transmissões por óbito, diferenciando claramente os casos de titulares menores e maiores acompanhados. É fundamental que os aforristas mantenham os seus dados de identificação pessoal atualizados, uma vez que isso é indispensável para evitar o risco de prescrição de valores que estão sob a guarda do IGCP.
Recentemente, o Tribunal de Contas (TdC) identificou riscos de prescrição de certificados de aforro e tesouro que somam 1.174 milhões de euros. Este problema deve-se, em parte, ao facto de o IGCP não conseguir efetuar pagamentos às famílias devido a contas imobilizadas ou titulares falecidos. O relatório sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024 revelou um aumento dos saldos à guarda do IGCP, abrangendo um longo intervalo temporal, de 2005 a 2024, e a manutenção de um ‘stock’ de dívida de títulos que podem estar em risco de prescrição por falta de informação.
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Fonte: Sapo





