Isenção de IMT na compra para revenda: tudo o que precisa saber

A compra para revenda é uma prática comum no mercado imobiliário, que pode ser realizada tanto por particulares como por empresas. Um dos principais benefícios desta atividade é a possibilidade de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Com as recentes alterações introduzidas pelo programa Mais Habitação, em outubro de 2023, o prazo para revenda foi reduzido para um ano, em vez dos três anos que vigoravam anteriormente.

Para usufruir da isenção de IMT, é necessário seguir alguns passos. Tanto pessoas singulares como empresas podem beneficiar deste regime, mas as condições variam. No caso de indivíduos, é imprescindível apresentar a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças. Para as empresas, a Declaração de Inscrição deve ser submetida dentro de 90 dias após a inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou 15 dias após o registo na Conservatória do Registo Comercial. É importante que quem se dedica a esta atividade escolha o CAE 68110, que se refere à compra e venda de bens imobiliários.

Para não pagar IMT na compra e revenda, é fundamental que a escritura mencione que o imóvel adquirido será destinado à revenda. Existem duas opções: a isenção imediata ou o pagamento do imposto com posterior pedido de reembolso. Para a isenção imediata, o interessado deve comprovar que se dedica habitualmente à revenda de imóveis, apresentando uma certidão no Portal das Finanças que comprove vendas realizadas nos dois anos anteriores. Caso opte pelo reembolso, terá de pagar o IMT no momento da compra e solicitar o reembolso após a venda do imóvel, apresentando um comprovativo da transação.

A nova legislação estabelece que quem adquiriu imóveis a partir de 7 de outubro de 2023 tem um ano para revender, enquanto o prazo de três anos mantém-se para as aquisições realizadas até 6 de outubro de 2023. É essencial respeitar estes prazos, pois a não revenda no tempo estipulado resulta na perda do direito à isenção de IMT. O mesmo se aplica se o proprietário alterar o destino do imóvel ou realizar obras que possam afetar o valor patrimonial tributário.

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Um exemplo prático da perda da isenção de IMT ocorreu em julho de 2025, quando a Autoridade Tributária (AT) esclareceu que a mudança de um imóvel de propriedade total para propriedade horizontal levou à perda da isenção. Neste caso, o proprietário, que tinha pago IMT no valor de cerca de 48 mil euros, viu-se obrigado a liquidar o imposto devido, uma vez que a alteração afetou o valor patrimonial tributário.

Para evitar surpresas, é crucial que os interessados em comprar para revender estejam bem informados sobre as regras e requisitos da isenção de IMT. Leia também: O que muda no IMT com o Mais Habitação?

isenção de IMT Nota: análise relacionada com isenção de IMT.

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Fonte: Doutor Finanças

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