Marcelo promulga nova Lei de Estrangeiros em Portugal

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira a nova Lei de Estrangeiros, que foi revista para responder a questões de inconstitucionalidade levantadas anteriormente. A aprovação deste diploma, que altera a Lei n.º 23/2007, foi alcançada com o apoio de 70% dos deputados, incluindo partidos como PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP. Por outro lado, PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra a proposta.

A nova versão da Lei de Estrangeiros foi aprovada pelo Parlamento a 30 de setembro, após um chumbo do Tribunal Constitucional em agosto, que resultou de um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente. A primeira versão da lei tinha sido aprovada a 16 de julho, mas foi contestada por várias forças políticas, incluindo o PS e o Bloco de Esquerda.

Marcelo já havia indicado que se pronunciaría sobre a lei antes do final do prazo para um possível recurso ao Tribunal Constitucional, que terminava a 16 de outubro. A nova legislação introduz várias alterações significativas, principalmente propostas por PSD e CDS, mas também inclui contribuições do Chega e do PS.

Entre as principais mudanças na Lei de Estrangeiros, destaca-se a redução do prazo mínimo para solicitar o reagrupamento familiar do cônjuge, que agora é de dois anos, exceto em casos onde existam menores ou pessoas incapazes a cargo. Além disso, o prazo para a decisão de um processo foi fixado em 90 dias, sem possibilidade de prorrogação. Os critérios para a renovação da autorização de residência para reagrupamento foram também tornados mais rigorosos. Em situações de acordos bilaterais, as condições para a entrada de imigrantes poderão ser mais favoráveis.

Além da Lei de Estrangeiros, Marcelo promulgou outros dois diplomas relacionados com a cibersegurança e a divulgação de conteúdos terroristas online. O primeiro diploma autoriza o Governo a transpor uma diretiva da União Europeia que visa garantir um elevado nível de cibersegurança, enquanto o segundo permite a adaptação da legislação nacional ao regulamento europeu que combate a difusão de conteúdos terroristas na internet.

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Fonte: ECO

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