Reforma laboral: mudanças no regime de horário flexível

O regime de “horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares” tem estado em vigor desde 2009, permitindo que trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com deficiência possam escolher, dentro de certos limites, as horas de início e fim do seu dia de trabalho. No entanto, a elaboração do horário flexível continua a ser da responsabilidade do empregador, respeitando os direitos à livre iniciativa económica e à organização empresarial.

Na prática, muitos pedidos de horário flexível são feitos por trabalhadores em estabelecimentos que operam todos os dias, com o intuito de garantir horários fixos e dias de descanso específicos. Esta situação tem gerado constrangimentos para as empresas, que frequentemente organizam o trabalho em turnos rotativos. A questão do horário flexível levanta, assim, desafios tanto para os trabalhadores como para os empregadores.

Em 2022, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores podem especificar os seus dias de descanso nos pedidos de horário flexível. Embora essa decisão não tenha criado uma jurisprudência uniforme, os tribunais têm seguido este entendimento, dificultando a recusa de pedidos por parte das empresas.

É neste contexto que surge a proposta de alteração ao regime do horário flexível, incluída no Anteprojecto de Lei da reforma da legislação laboral. A proposta prevê que o trabalhador apresente uma “proposta” de horário, tornando-se este um requisito essencial do pedido. Além disso, o horário flexível a ser elaborado pelo empregador deve considerar as particularidades da organização do tempo de trabalho, especialmente em casos de trabalho nocturno ou em fins de semana e feriados.

Essas mudanças no regime de horário flexível visam equilibrar as necessidades dos trabalhadores com responsabilidades familiares e as exigências operacionais das empresas. Acredita-se que estas alterações poderão moderar o entendimento atual do STJ e facilitar a gestão dos horários nas empresas.

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Fonte: ECO

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