O Ministério do Trabalho solicitou ao Instituto da Segurança Social (ISS) a realização de um estudo aprofundado sobre a fórmula de cálculo utilizada para determinar as pensões unificadas. Esta iniciativa surge após a Provedoria de Justiça ter contestado a metodologia do ISS, argumentando que a mesma limita injustamente o acesso e o valor das pensões, prejudicando assim os cidadãos.
O ISS esclareceu que existe uma divergência de entendimento entre o instituto e a Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) em relação à interpretação da fórmula de cálculo das pensões unificadas. O instituto sublinhou que, em resposta à tutela, foi pedido um estudo detalhado sobre esta questão.
A Provedoria de Justiça defende que a atual interpretação do ISS restringe o acesso e o valor das pensões unificadas, especialmente para trabalhadores com carreiras contributivas em diferentes regimes. Para a Provedoria, essa situação compromete a proteção dos cidadãos que contribuíram para a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações.
A controvérsia centra-se na exigência de um mínimo de 12 meses de descontos no regime de Segurança Social para a atribuição de pensões unificadas. Tanto o ISS como a DGSS sustentam que esta exigência é necessária, mas a Provedoria argumenta que não está prevista na lei, mas sim num despacho ministerial, que não tem a força para criar ou limitar direitos face a normas legais superiores.
Diante deste cenário, a Provedoria de Justiça recomendou ao ISS que reavalie a sua posição e passe a considerar todos os períodos com registo de remunerações não sobrepostos na Segurança Social, mesmo que inferiores a 12 meses, para efeitos de totalização das pensões unificadas. Esta recomendação visa garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados na sua aposentação, promovendo assim uma maior equidade no acesso a estas prestações.
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Fonte: Sapo





