No passado dia 11 de setembro, a Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário, liderada por Rogério Fernandes Ferreira, apresentou um relatório com propostas concretas para a alteração legislativa dos Códigos Tributários. O objetivo é simplificar e uniformizar os processos, visando aumentar a celeridade e reduzir a litigância fiscal.
As propostas, elaboradas por profissionais de reconhecida competência, incluem a possibilidade de aplicação do prazo de quatro anos para a revisão oficiosa dos atos tributários, a eliminação do efeito duradouro dos efeitos interruptivos da prescrição e a possibilidade de condenação da Autoridade Tributária (AT) em litigância de má-fé. Estas alterações têm o potencial de diminuir a litigância fiscal e, pelo menos em teoria, reduzir a desigualdade estrutural entre a AT e os contribuintes.
No entanto, apesar dos méritos das propostas, há preocupações sobre se os problemas mais profundos poderão ser resolvidos apenas por via legislativa. Muitas das questões que afetam a litigância fiscal resultam de práticas que se tornaram permanentes, com a AT a adotar uma abordagem confrontacional em vez de colaborativa.
Um exemplo disso é a compensação dos funcionários da AT, que desde 1996 está ligada aos montantes cobrados em execuções fiscais. Este modelo cria um viés coercivo, incentivando a instituição de execuções fiscais, com 25 milhões de casos previstos para 2025. A pergunta que se coloca é se a AT não poderia adotar uma postura que favorecesse a redução da litigância fiscal, decidindo a favor dos contribuintes quando estes têm razão.
A atual estrutura de incentivos parece desalinhada com os interesses dos contribuintes, levando a uma situação em que muitos são forçados a recorrer aos tribunais para contestar decisões da AT, mesmo quando estas são posteriormente consideradas ilegais. A falta de transparência nas liquidações de IRS e a desconsideração das decisões dos tribunais superiores são outros exemplos que evidenciam este desalinhamento.
As reformas propostas, embora louváveis, não abordam as questões fundamentais que perpetuam a litigância fiscal. É essencial reconfigurar os incentivos, reforçar a observância da jurisprudência e tornar os mecanismos de decisão mais transparentes. Apenas assim será possível transformar as reformas pontuais em mudanças comportamentais duradouras, alinhadas com o interesse público e que visem a redução da litigância fiscal.
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Fonte: Sapo





