As contas de aforro em Portugal vão passar a ter novos procedimentos de segurança, com a implementação de uma validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do IBAN dos titulares. Esta medida, que entra em vigor a 20 de outubro de 2025, é promovida pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) e visa aumentar a proteção dos aforristas, assegurando que as movimentações de dinheiro são feitas de forma mais segura e transparente.
Com a nova Instrução n.º 2/2025, o IGCP introduz um conjunto de medidas que marcam uma nova fase na digitalização e modernização dos produtos de aforro do Estado. A atualização dos dados pessoais e bancários torna-se essencial para evitar bloqueios de contas e atrasos nos resgates. A validação do NIF e do IBAN é uma das principais alterações, garantindo que ambos pertencem à mesma pessoa. Caso esta correspondência não seja confirmada, a conta ficará temporariamente bloqueada, obrigando o aforrista a dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado, como as lojas CTT ou os Espaços do Cidadão, para apresentar um comprovativo atualizado do IBAN.
O IGCP esclarece que a imobilização das contas é uma medida temporária, destinada a proteger os investidores. Contudo, enquanto a situação não for regularizada, os titulares não poderão movimentar nem resgatar valores. A atualização dos dados deve ser feita presencialmente, exceto em casos específicos, como a alteração de email ou número de telemóvel. Para quem não puder deslocar-se, é possível nomear um representante através de procuração.
Além disso, as novas regras também afetam a abertura de contas de aforro, especialmente para cidadãos residentes no estrangeiro. Agora, será necessário apresentar comprovativos adicionais de morada e de situação profissional, com o objetivo de aumentar a fiabilidade dos dados e garantir que todas as operações são devidamente verificadas.
Os resgates de produtos de aforro titulados por maiores acompanhados também passam a exigir documentação mais completa, incluindo prova de representação legal. Nas transmissões por óbito, o IGCP reorganizou o procedimento, criando uma distinção clara entre titulares menores e maiores acompanhados. O IGCP recomenda que o resgate dos valores seja feito para uma única conta bancária indicada por todos os herdeiros, simplificando assim o processo.
Outra mudança significativa é a forma de comunicação com os aforristas, que passa a ser prioritariamente digital. O IGCP reforça a preferência por extratos eletrónicos, enviados via AforroNet ou por e-mail, reservando o envio postal apenas para aqueles sem acesso digital. Esta medida visa acelerar a comunicação, reduzir custos e promover práticas mais sustentáveis.
O IGCP está a promover uma campanha de sensibilização para a atualização dos dados pessoais, alertando que contas com NIF, IBAN ou número de Cartão de Cidadão desatualizado podem ser bloqueadas, impedindo o pagamento dos montantes devidos. A atualização é obrigatória e deve ser feita junto de um ponto de atendimento autorizado, sendo a única forma de evitar o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP.
Estas novas medidas surgem após o Tribunal de Contas ter revelado que existem 1,17 mil milhões de euros em Certificados de Aforro e do Tesouro já prescritos ou em risco de prescrição. O IGCP pretende, com o reforço de segurança, garantir que os aforristas têm acesso ao que lhes pertence, tornando a validação do NIF e do IBAN um passo fundamental para recuperar a confiança e assegurar a transparência nas contas de aforro.
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Fonte: Doutor Finanças





