As compras online têm gerado muitas dúvidas entre os consumidores, especialmente no que diz respeito aos seus direitos. Uma das questões mais frequentes é a possibilidade de devolver produtos adquiridos na internet. O direito de livre resolução é um conceito fundamental que permite aos consumidores devolverem artigos sem necessidade de justificar a decisão. Neste artigo, vamos explorar as regras que regem este direito, através de um exemplo prático.
Imaginemos a situação de Ana, que comprou um par de sapatos a 1 de maio, através de uma plataforma de comércio online de uma empresa portuguesa. A entrega ocorreu a 4 de maio e, após experimentar os sapatos, Ana decidiu que não gostava do modelo. No dia 8 de maio, contactou a empresa por e-mail, manifestando a sua intenção de devolver os sapatos e solicitar o reembolso. No entanto, a loja recusou a devolução.
Esta situação enquadra-se nas compras à distância, conforme definido pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, que regula os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, alinhando-se com a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu. A legislação portuguesa garante o direito de livre resolução, permitindo ao consumidor resolver o contrato dentro de um prazo legal, sem necessidade de justificação.
De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, o consumidor tem um prazo de 14 dias, a contar da receção do bem, para exercer este direito. A comunicação da intenção de resolver o contrato deve ser feita de forma clara, podendo ser realizada por carta, e-mail ou outro meio que permita a prova da comunicação.
No caso de Ana, ela exerceu o seu direito de livre resolução dentro do prazo legal e comunicou a sua intenção de forma inequívoca. Assim, está claro que Ana cumpriu todos os requisitos legais para a devolução.
É importante notar que existem exceções ao direito de livre resolução, conforme estipulado no artigo 17.º do mesmo decreto. Estas exceções incluem produtos personalizados ou selados que não possam ser devolvidos por questões de saúde ou higiene. Contudo, nenhuma dessas exceções se aplica ao caso de Ana, uma vez que os sapatos não tinham características que impedissem a devolução.
Desta forma, conclui-se que a loja não pode recusar o exercício do direito de livre resolução nem o correspondente reembolso. A recusa da loja é uma violação das disposições legais em vigor.
O direito de livre resolução é uma proteção essencial para os consumidores na era digital, proporcionando um período de reflexão que evita decisões apressadas. Ana agiu corretamente ao exercer o seu direito dentro do prazo legal. A recusa da loja em aceitar a devolução e proceder ao reembolso é uma violação clara dos direitos de Ana. É fundamental que os consumidores conheçam os seus direitos e saibam como exercê-los.
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Fonte: Doutor Finanças





