PSD e PS concordam em agravar penas por ocupação ilegal de imóveis

O PSD e o PS chegaram a um consenso para agravar as penas associadas à ocupação ilegal de imóveis, numa votação realizada na Comissão de Assuntos Constitucionais. Esta decisão, que exclui o Chega, partido que inicialmente propôs a revisão da legislação, foi aprovada esta quarta-feira.

O projeto do Chega, que previa um endurecimento das penalizações, tinha sido aprovado em julho com o apoio do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP. No entanto, na fase de especialidade, o PSD decidiu rejeitar a proposta, justificando a sua posição com a necessidade de respeitar os princípios constitucionais.

A nova legislação proposta pelo PSD, em colaboração com o PS, visa criminalizar a ocupação de imóveis alheios sem autorização, prevendo penas de até dois anos de prisão ou multas de até 240 dias. Além disso, a proposta do PSD inclui um agravamento das penas para casos em que a ocupação seja realizada com violência ou que incida sobre imóveis destinados à habitação própria e permanente, podendo a pena chegar até três anos. Se a ocupação for feita com intenção lucrativa, a pena pode ser aumentada para quatro anos de prisão.

Um dos pontos centrais do projeto do Chega, que foi rejeitado, era a criação de processos sumários para condenação. Em resposta, o PSD introduziu uma solução alternativa que visa garantir uma resposta rápida à ocupação ilegal. Assim, ficou estabelecido que, se houver indícios fortes da prática do crime de usurpação de imóvel, o juiz poderá impor ao arguido a obrigação de devolver o imóvel ao proprietário imediatamente.

O diploma do PSD argumenta que estas alterações visam assegurar uma maior efetividade na aplicação de medidas processuais mais céleres. O PS também contribuiu para a proposta, permitindo que, quando a titularidade do imóvel estiver claramente identificada, o juiz possa determinar a restituição imediata ao proprietário.

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Além disso, o PS acrescentou que, no caso de imóveis públicos utilizados para habitação, as autoridades competentes devem avaliar as condições socioeconómicas dos ocupantes e, se necessário, ativar respostas sociais ou habitacionais adequadas. Esta abordagem pode levar à desocupação voluntária do imóvel, sem necessidade de queixa formal.

O Chega, que deu início a este processo de revisão penal, defendeu que a rapidez no julgamento de crimes de usurpação é crucial para desincentivar a ocupação ilegal de imóveis. O partido argumentava que a aplicação de penas de prisão de três a cinco anos seria essencial para transmitir uma mensagem clara sobre a gravidade deste crime.

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Fonte: ECO

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