CMVM intensifica fiscalização sobre auditoras em 2025

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) revelou que, no terceiro trimestre de 2025, decidiu apenas três processos de contraordenação, o número mais baixo do ano. Contudo, a entidade reguladora abriu 11 novos processos, dos quais 65% estão relacionados com a atuação das auditoras. Estes dados foram divulgados esta quinta-feira e refletem um foco contínuo da CMVM na fiscalização das auditoras e na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Entre os três processos encerrados de julho a setembro, dois estavam ligados a auditoras e um a deveres de combate ao branqueamento de capitais. Apesar da diminuição nas decisões, a CMVM, sob a liderança de Luís Laginha, mantém uma postura firme na sua atividade sancionatória, especialmente nas áreas da auditoria e da prevenção de crimes financeiros.

O contraste com os trimestres anteriores é notável. No primeiro trimestre de 2025, a CMVM decidiu sobre nove processos, aplicando coimas que totalizaram 115 mil euros. No segundo trimestre, foram decididos oito processos, com coimas de 225 mil euros. Desde o início do ano até setembro, a CMVM analisou um total de 20 processos de contraordenação.

Dos 11 processos abertos durante o verão, mais de metade, ou seja, seis, referem-se à atuação das auditoras. Em setembro, a CMVM tinha 53 processos em curso, mantendo-se estável em relação a março. Destes, 16 estavam relacionados com auditoras e 18 com violações de deveres de intermediação financeira. No final do terceiro trimestre, havia ainda um processo pendente nos tribunais.

Este ano, a supervisão da CMVM tem demonstrado uma atenção particular à atividade das auditoras. Dos 20 processos decididos até setembro, sete focaram-se nas auditoras, enquanto cinco abordaram o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Este padrão evidencia a prioridade que a CMVM atribui a estas áreas.

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Em 2024, a CMVM aplicou 18 coimas, totalizando 527,5 mil euros, distribuídas por 24 decisões condenatórias. No âmbito da supervisão das auditoras, foram registadas 24 contraordenações muito graves e 32 graves, num ciclo de supervisão que decorreu entre julho de 2024 e junho de 2025, resultando em coimas de 52.500 euros. A maioria das infrações muito graves, 20 casos, referia-se a uma única auditora que operava sem autorização do regulador.

Os dados do terceiro trimestre sublinham que, apesar da redução no número de decisões, a CMVM continua a exercer uma supervisão rigorosa, especialmente nas áreas da auditoria e da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A fiscalização das auditoras permanece, assim, um dos pilares da atuação da CMVM.

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Fonte: ECO

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