Direitos do consumidor na contratação de serviços por telefone

A contratação de serviços por telefone é uma prática comum, mas muitos consumidores desconhecem os seus direitos neste processo. É fundamental que, no início de uma comunicação comercial, o fornecedor ou prestador de serviços se identifique claramente e explique o objetivo da chamada. Esta é uma das principais obrigações que visam proteger os direitos do consumidor.

Os consumidores têm o direito de serem informados de forma clara sobre todos os elementos relevantes antes de aceitarem qualquer contrato. Se essas informações não forem fornecidas, o consumidor não fica vinculado à compra, mesmo que tenha assinado um contrato. A falta de informação é considerada como a inexistência do contrato. Assim, cabe ao fornecedor provar que cumpriu com as obrigações de informação estabelecidas pela legislação.

Quando um contrato é celebrado por telefone, o consumidor só se torna vinculado após assinar a oferta ou enviar um consentimento escrito ao fornecedor. No entanto, se o primeiro contacto for iniciado pelo consumidor, a situação muda. Neste caso, o contrato pode ser aceito de imediato.

Outro aspecto importante a considerar é o direito ao arrependimento. Após celebrar um contrato, o consumidor tem um prazo de catorze dias para desistir, sem necessidade de justificar a sua decisão. Este prazo começa a contar a partir da data da celebração do contrato, mas pode variar consoante algumas circunstâncias legais. Se o fornecedor não informar o consumidor sobre este direito, o prazo pode ser alargado para doze meses.

É essencial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e saibam como agir caso sintam que foram lesados. Para mais informações, a DECO MADEIRA está disponível para ajudar. Os consumidores podem entrar em contacto através do número 968 800 489 ou 291 146 520, ou ainda pelo email deco.madeira@deco.pt. Também é possível agendar atendimento via Skype.

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Leia também: Como proteger os seus direitos enquanto consumidor.

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Fonte: Sapo

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