Governo altera SIFIDE indireto: prazo alargado, novas entradas vetadas

O Governo português anunciou que o prazo para a utilização dos fundos disponíveis no Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) indireto será alargado. Contudo, a partir de janeiro de 2026, o acesso a este benefício fiscal será vetado para novas entradas, conforme explicou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).

Na proposta de lei apresentada, o Governo pretende alterar as regras de acesso ao SIFIDE. Enquanto o SIFIDE direto continuará a ser uma opção, o SIFIDE indireto, que permite o investimento através de fundos, não terá novas autorizações. O ministro destacou que, embora o prazo de utilização do stock existente nos fundos seja alargado de três para cinco anos, não será permitido aumentar o stock a partir de janeiro.

Miranda Sarmento fez referência aos 2,5 mil milhões de euros que se encontram “parados” nos fundos, sem conseguir ser investidos. Esta situação levou o Governo a considerar que não faz sentido permitir novas entradas, uma vez que os fundos já existentes não estão a ser utilizados de forma eficaz para projetos de Investigação e Desenvolvimento.

A previsão do Ministério das Finanças é que o fim do SIFIDE indireto possa resultar numa poupança de 124 milhões de euros. Desde 2017, os fundos de investimento tornaram-se elegíveis para este benefício fiscal, desde que reconhecidos pela Agência Nacional de Inovação. As empresas que investem nestes fundos ficam obrigadas a aplicar os recursos em projetos de I&D.

A recomendação para o fim do SIFIDE indireto veio da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), que identificou que uma parte significativa do investimento das empresas está retida nos fundos, sem ser aplicada em atividades de I&D. Os peritos apontaram que, por um lado, não existem projetos suficientes para absorver este investimento e, por outro, as empresas têm pouco incentivo para realizar I&D através de fundos, uma vez que o retorno do investimento reverte para as empresas investidoras.

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SIFIDE indireto SIFIDE indireto Nota: análise relacionada com SIFIDE indireto.

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Fonte: ECO

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