O Governo português anunciou uma alteração significativa no programa 1.º Direito, que visa facilitar o acesso a habitação a famílias em situação de carência. Com as novas diretrizes, o programa passa a incluir beneficiários de outros subsídios destinados à habitação, desde que estes apoios, recebidos nos últimos 15 anos, tenham sido inferiores a 20 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que este ano está fixado em 522,50 euros.
De acordo com um decreto-lei publicado recentemente em Diário da República, ficam excluídos do programa 1.º Direito aqueles que tenham recebido apoio a fundo perdido para a aquisição, construção ou reconstrução de habitação, no âmbito de regimes legais de financiamento público, que excedam 20 IAS, ou seja, 10.450 euros, nos últimos 15 anos. Esta exclusão aplica-se a indivíduos que não sejam dependentes ou deficientes.
Além disso, o decreto-lei introduz medidas para acelerar os pagamentos aos municípios que estão a construir ou reabilitar habitação com fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Os municípios que já tiverem as casas prontas ou entregues poderão receber 95% do valor total do financiamento sem esperar pela análise do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Para obras que estejam a mais de metade da sua execução, o montante a receber será de 85%.
Esta alteração surge na sequência de uma orientação técnica da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, responsável pela coordenação do PRR. As autarquias terão de apresentar uma declaração do dirigente máximo que ateste a conclusão das habitações ou, caso estas ainda não estejam concluídas, um compromisso de que a obra será finalizada até 30 de junho de 2026.
É importante notar que os últimos 5% do financiamento só serão disponibilizados após a entrega das habitações às famílias. Para as câmaras que já tenham casas prontas, será necessário apresentar um auto de receção provisória que comprove a conclusão da obra.
O decreto-lei visa garantir maior agilidade e eficiência nos pagamentos relacionados com os trabalhos executados ou em avançado estado de execução. As entidades beneficiárias devem enviar ao IHRU todos os documentos comprovativos das despesas e pagamentos realizados, no prazo de 30 dias úteis após a receção do adiantamento, sob pena de incorrer em incumprimento.
O programa 1.º Direito, que conta com financiamento do PRR, tem enfrentado desafios na sua execução. Até 31 de julho, foram entregues mais de 11 mil casas acessíveis, com a meta de atingir as 20 mil até ao final do ano e 26 mil até julho do próximo ano. O objetivo do Governo é construir ou reabilitar habitações para os 133 mil agregados familiares identificados como necessitados pelas Estratégias Locais de Habitação.
Leia também: A importância do apoio à habitação em Portugal.
apoio à habitação apoio à habitação apoio à habitação apoio à habitação Nota: análise relacionada com apoio à habitação.
Leia também: Crescimento do crédito à habitação em setembro atinge 8,9%
Fonte: ECO





