Reforma na conceção-construção de obras públicas em Portugal

A recente alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), através do Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro, representa uma mudança significativa no panorama das empreitadas de obras públicas em Portugal. Esta décima quinta alteração, embora discreta, altera a forma como as entidades adjudicantes podem abordar a conceção-construção, permitindo uma maior flexibilidade na escolha do modelo contratual.

Com esta nova redação do n.º 3 do artigo 43.º do CCP, a conceção-construção deixa de ser uma exceção, passando a ser uma opção viável em igualdade de condições com a empreitada de construção. O Governo justifica esta mudança como uma forma de eliminar entraves legais que limitavam a adoção de técnicas construtivas inovadoras, como a fabricação “off-site”. Este tipo de contratação combinada de conceção e construção é reconhecido por acelerar prazos de execução e melhorar o controlo de custos, especialmente em projetos complexos.

É importante destacar que, até 2008, o uso generalizado da conceção-construção estava associado a uma degradação da qualidade das obras públicas. Contudo, a evolução do mercado e o desenvolvimento de novas técnicas construtivas podem ter mitigado esses riscos. A nova legislação permite que as entidades adjudicantes recorram à conceção-construção sempre que considerem essa modalidade adequada, com base em critérios de interesse público.

No entanto, surgem questões sobre a eficácia desta reforma. A exigência de um caderno de encargos que contenha apenas um programa preliminar, em vez de um estudo prévio mais detalhado, pode levantar preocupações sobre a definição dos objetivos e características das obras. A falta de clareza nesta fase inicial pode resultar em problemas na execução dos projetos.

A verdadeira eficácia desta alteração legislativa dependerá, em grande medida, da forma como as entidades públicas irão implementar esta nova possibilidade e da capacidade do mercado da construção civil em responder às exigências técnicas que surgem com a adoção generalizada do modelo de conceção-construção. A gestão dos contratos será crucial para garantir que os benefícios esperados se concretizem.

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Fonte: ECO

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