O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, a 16 de setembro, rejeitar o recurso apresentado por Armando Vara, ex-governante do Governo de José Sócrates, que contestava a reversão do perdão de pena que lhe havia sido concedido durante a pandemia. Com esta decisão, Vara deverá regressar à prisão para cumprir o restante da sua pena.
Armando Vara, que já foi condenado nos processos Face Oculta e Operação Marquês, tinha uma pena total de cinco anos e meio de prisão. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou em maio que o perdão de dois anos, que lhe tinha sido atribuído no contexto das medidas de emergência para combater a covid-19, não se aplicava ao cúmulo jurídico da sua condenação.
A defesa de Vara argumentou que, com a aplicação do perdão parcial, restariam apenas seis meses de prisão a cumprir, solicitando a possibilidade de cumprir o restante da pena em prisão domiciliária. No entanto, o STJ indeferiu este pedido, obrigando o ex-ministro a cumprir ainda dois anos, cinco meses e 27 dias de prisão.
O cúmulo jurídico inclui uma condenação por branqueamento de capitais, o que, segundo a legislação sobre o perdão parcial de penas, exclui Vara da possibilidade de beneficiar desse perdão. A lei estipula que condenações por crimes de branqueamento não são elegíveis para perdão parcial.
Agora, o cumprimento do tempo de prisão restante de Armando Vara depende do trânsito em julgado da decisão do TC e do retorno do processo ao tribunal de origem. Uma vez que o ex-ministro regresse ao sistema prisional, o Tribunal de Execução de Penas poderá decidir sobre a concessão de liberdade condicional ou a alteração das condições da sua pena, incluindo a possibilidade de prisão domiciliária.
Além disso, a decisão do TC impõe a Armando Vara o pagamento de custas judiciais no valor de 1.530 euros. Em maio de 2024, o STJ havia aumentado a pena de Vara para cinco anos e seis meses, em cúmulo jurídico das condenações nos referidos processos.
Armando Vara tinha sido condenado a cinco anos de prisão no processo Face Oculta, devido a três crimes de tráfico de influências. Em outubro de 2021, foi libertado do Estabelecimento Prisional de Évora, após cumprir cerca de três anos, devido às medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19. Em julho de 2021, foi ainda condenado a dois anos de prisão por branqueamento de capitais no âmbito da Operação Marquês.
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Fonte: ECO





