Lei da Nacionalidade aprovada: novas regras em Portugal

A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada esta terça-feira em votação final no Parlamento, com o apoio do PSD, CDS, Chega e IL. A proposta, que surgiu do Governo, conseguiu reunir 157 votos a favor, ultrapassando a maioria absoluta necessária de 116 deputados. Em contrapartida, o PS, Livre, Bloco de Esquerda, PAN e PCP votaram contra a alteração.

António Leitão Amaro, do PSD, expressou a sua satisfação com a aprovação, afirmando que “hoje Portugal fica mais Portugal”. O ministro da Presidência destacou a importância da nova legislação, considerando-a uma melhoria em relação ao texto anterior. O deputado do PS, José Luís Carneiro, criticou a abordagem do governo, considerando as declarações de Leitão Amaro como “ofensivas” e convidando-o a um debate sério sobre a segurança das fronteiras.

A nova Lei da Nacionalidade estabelece um prazo de sete a dez anos de residência documentada em Portugal para a obtenção da nacionalidade. Além disso, prevê que os cidadãos naturalizados correm o risco de perder a cidadania se cometerem crimes com penas superiores a quatro anos durante um período de dez anos. A legislação também exige que os candidatos à naturalização apresentem prova de meios de subsistência, mesmo que sejam bisnetos de portugueses emigrantes que não pretendam residir em Portugal.

Outra alteração significativa aprovada foi a possibilidade de um juiz determinar a perda da nacionalidade como pena acessória para crimes graves. Esta medida foi inicialmente parte da proposta do Governo, mas foi separada para evitar potenciais inconstitucionalidades. O PS já manifestou preocupações sobre a sanção de perda de nacionalidade, considerando-a uma violação de princípios constitucionais.

A nova legislação permite que um juiz aplique a pena de perda da nacionalidade a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, desde que os crimes tenham sido cometidos nos dez anos após a aquisição da nacionalidade. Esta medida foi desenhada para garantir que os cidadãos não se tornem apátridas em consequência da perda da nacionalidade.

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O Chega, por sua vez, tinha proposto que a perda da nacionalidade fosse automática e se estendesse por 20 anos, mas a proposta foi rejeitada. A nova Lei da Nacionalidade, que já está em vigor, representa uma mudança significativa nas regras de naturalização em Portugal e reflete um endurecimento nas políticas de imigração.

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Lei da Nacionalidade Lei da Nacionalidade Nota: análise relacionada com Lei da Nacionalidade.

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Fonte: ECO

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