O Governo português anunciou um apoio global de 44 milhões de euros destinado a agricultores de mais de 600 freguesias em 130 concelhos, que foram severamente afetados pelos incêndios ocorridos entre 2 de maio e 15 de outubro de 2025. Este montante foi formalizado através de um despacho assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, e publicado no Diário da República.
Os incêndios, considerados uma catástrofe natural, tiveram um impacto significativo no potencial produtivo de diversas explorações agrícolas, afetando principalmente as regiões do Norte e Centro, mas também Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. O Governo sublinha que a gravidade da situação justifica a ativação do apoio no âmbito da tipologia C.4.1.3, que visa o “Restabelecimento do Potencial Produtivo” no contexto do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
O apoio destina-se ao restabelecimento do potencial produtivo danificado nas explorações agrícolas localizadas nas freguesias e concelhos mencionados no despacho. As despesas elegíveis são aquelas realizadas a partir de 2 de maio de 2025, sendo necessário que sejam confirmadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente. O processo de verificação dos prejuízos deve ser concluído num prazo máximo de 30 dias após o término da submissão das candidaturas.
Os agricultores podem apresentar apenas uma candidatura, e o despacho já está em vigor desde 30 de outubro. O Governo também aprovou o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, que estabelece medidas de apoio e mitigação dos impactos dos incêndios rurais, permitindo um apoio excecional de até 10 mil euros através de um procedimento de candidatura simplificado.
É importante notar que os agricultores que já beneficiaram de apoios ao abrigo deste decreto podem candidatar-se também ao apoio de 44 milhões de euros, embora os montantes recebidos anteriormente sejam deduzidos do novo apoio. A subvenção não reembolsável será atribuída em diferentes escalões: 100% da despesa elegível até 10 mil euros, 80% para despesas superiores a esse valor para beneficiários com seguros agrícolas, e 50% para aqueles sem seguros.
Se o total das candidaturas elegíveis exceder a dotação orçamental, os montantes a conceder serão reduzidos proporcionalmente. Além disso, serão deduzidos os valores das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, sendo apoiado o valor correspondente à franquia exigida no contrato de seguro agrícola.
Esta época de incêndios foi marcada pela destruição de cerca de 270.000 hectares, tornando-se o quarto pior ano em termos de área ardida, com quatro mortes, incluindo um bombeiro, e várias feridos. As consequências foram devastadoras, afetando não só as explorações agrícolas e pecuárias, mas também a habitação e a área florestal.
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Fonte: ECO





