IMI nos Centros Electroprodutores: Proposta de Lei em Análise

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relacionado com centros electroprodutores que utilizam fontes de energia renovável, como barragens, parques eólicos e centrais fotovoltaicas, está novamente em foco. A expectativa é que uma proposta de lei que altera o Código do IMI seja aprovada em breve, estabelecendo claramente o regime de tributação aplicável a estes ativos.

Atualmente, o Código do IMI não menciona explicitamente a tributação dos centros electroprodutores. No entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem considerado que estes se enquadram na definição de “prédio urbano” para efeitos de IMI, sujeitando-os, assim, a esta tributação. A forma como é determinado o valor patrimonial tributário (VPT) para o IMI tem gerado controvérsias, uma vez que depende da interpretação da AT sobre os elementos que compõem estes “prédios” e a metodologia de avaliação utilizada.

Esta posição da AT tem sido contestada pelos centros electroprodutores, resultando em um aumento de litígios nos tribunais. A falta de uma base legal clara sobre a incidência do IMI e a determinação do VPT tem sido um dos principais pontos de discórdia.

Para resolver esta situação, o Partido Socialista apresentou, em janeiro de 2024, um projeto de lei que visa alterar o Código do IMI. O Governo, por sua vez, formou um grupo de trabalho, liderado pela ex-presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Dulce Neto, para analisar a questão e elaborar um relatório que já foi concluído.

A proposta de lei que está a ser preparada deverá combinar o projeto do Partido Socialista com as conclusões do grupo de trabalho. Entre as principais mudanças esperadas estão:

1. A introdução de uma norma específica para a incidência do IMI nos centros electroprodutores, podendo estes ser classificados como prédios comerciais, industriais ou de serviços.
2. A definição de um método claro para determinar o VPT dos centros electroprodutores, incluindo a avaliação das infraestruturas necessárias.
3. A realização de uma Avaliação Geral extraordinária, que deverá acompanhar as novas alterações legais, visando atualizar as matrizes e a tributação das infraestruturas.

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É importante notar que, dada a ausência histórica de uma base legal para a aplicação do IMI a estes centros, as alterações propostas deveriam ter efeitos apenas para o futuro. No entanto, existe a possibilidade de que o legislador opte por uma interpretação que suporte as ações anteriores da AT, o que poderia levar a novas liquidações de IMI referentes a anos anteriores. Esta abordagem levanta questões sobre a retroatividade fiscal e suas implicações constitucionais.

Mesmo com a reforma, é improvável que a litigância sobre esta matéria desapareça completamente. Embora a discussão sobre a legalidade da tributação possa ser resolvida, ainda haverá espaço para debater a aplicação concreta e a constitucionalidade das novas regras. A qualificação dos centros electroprodutores como “prédios” e o método de avaliação utilizado poderão ser questionados à luz de princípios constitucionais, como a igualdade e a neutralidade fiscal.

Aguardamos, portanto, os próximos desenvolvimentos. Para já, resta-nos esperar pela divulgação da proposta de lei e pela sua eventual aprovação, prevendo-se já contestações quanto à sua aplicação e constitucionalidade.

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Fonte: ECO

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