O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, anunciou que o Governo irá submeter uma proposta de lei para alterar as regras de cobrança do IMI das barragens “muito em breve”. Esta declaração foi feita durante uma audição no parlamento, onde o ministro respondeu a questões levantadas pela bancada do PCP sobre a recente decisão do Ministério Público relacionada com a venda de seis barragens do Douro Internacional pela EDP a um consórcio liderado pela Engie.
É importante destacar que a questão do IMI das barragens é distinta do negócio de alienação realizado pela EDP entre 2020 e 2021. O ministro não especificou uma data exata para a apresentação da proposta, mas garantiu que o assunto está a ser tratado com urgência. Em janeiro deste ano, o Governo de Luís Montenegro criou um grupo de trabalho, presidido pela juíza conselheira Dulce Neto, com o objetivo de definir as condições para a aplicação do método do custo adicionado do terreno, conforme estipulado no Código do IMI. Este método é relevante para barragens, parques eólicos e solares.
Miranda Sarmento revelou que o grupo de peritos já finalizou os seus trabalhos e que a proposta legislativa está a ser preparada. O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) tem defendido, ao longo dos últimos anos, que as barragens produtoras de energia devem estar sujeitas ao IMI, independentemente da sua localização ou da transação que envolva a EDP.
Em 2023, o anterior governo de António Costa determinou que a Autoridade Tributária (AT) deveria liquidar o IMI das barragens até ao final do ano, referente aos quatro anos anteriores. O despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, sustentava que a AT deveria proceder à cobrança do IMI, com base num parecer de 2006 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Este parecer indicava que as construções e edificações das barragens devem ser consideradas como prédios, o que implica a cobrança do IMI.
O atual Governo reconhece a necessidade de ajustar a legislação, uma vez que o modelo de avaliação das barragens tem gerado incertezas e levado a litígios fiscais. O despacho de janeiro de 2025, que nomeou o grupo de trabalho, sublinha que a avaliação e tributação das centrais eletroprodutoras, incluindo as hidroelétricas, parques eólicos e solares, têm suscitado dúvidas e gerado vários litígios administrativos e judiciais.
Além disso, o documento menciona que o anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, num despacho de 2024, apontou que o Código do IMI não clarifica o conceito de custo para efeitos avaliativos, resultando em interpretações divergentes sobre os elementos a considerar na avaliação. O Governo está, portanto, empenhado em resolver estas questões e trazer maior clareza ao IMI das barragens.
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IMI das barragens Nota: análise relacionada com IMI das barragens.
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Fonte: Sapo





