A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais da democracia, permitindo que cada indivíduo expresse as suas opiniões sobre diversos assuntos. Este direito é crucial para que possamos estar informados e tomar decisões que nos afetem. Contudo, muitas vezes surge a questão sobre até que ponto essa liberdade pode ser exercida sem ofender a sensibilidade alheia.
A dificuldade em compreender a extensão da liberdade de expressão muitas vezes resulta da confusão entre o direito de opinar e as suas consequências. É natural que o que uma pessoa diz possa ofender outra, mas isso deve ser motivo suficiente para silenciar opiniões? A resposta parece ser não.
Definir critérios para limitar a liberdade de expressão é um desafio. Proibir opiniões que possam ofender a maioria da população não é uma solução viável, pois a democracia permite que as maiorias se formem em diferentes contextos históricos e sociais. O que era considerado ofensivo há algumas décadas pode ser visto como normal hoje. Assim, a sensibilidade de uma minoria deve ser respeitada, mas não ao ponto de silenciar a expressão de ideias.
A proteção da sensibilidade ofendida deve ser feita através de sanções que garantam reparação em casos de ofensas que causem danos. Um exemplo disso é o caso que envolveu os “Anjos” e Joana Marques, onde a questão foi discutida em Tribunal. A decisão do Tribunal, que permitiu a expressão de opiniões divergentes, também é uma manifestação da liberdade de expressão.
A legislação portuguesa, por exemplo, aborda os chamados “crimes de ódio”, que punem condutas que incitem à violência ou difamação de grupos, mas não proíbem a expressão de opiniões. Os cartazes que afirmam “Isto não é o Bangladesh” ou “Os ciganos têm de cumprir a Lei” são exemplos de mensagens que podem ser consideradas de mau gosto e que, apesar de causarem repugnância, não necessariamente resultam em danos reparáveis.
Esses cartazes cumprem o seu propósito de informar sobre o candidato e reforçar opiniões negativas sobre a sua prática política. A questão de saber se estes comportamentos se enquadram nas definições de crime deve ser levantada pelo Ministério Público ou por quem se sentir ofendido, podendo ser discutida em Tribunal.
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Fonte: Sapo





