Os clientes com crédito habitação que têm uma taxa de juro variável beneficiaram nos últimos três anos de uma isenção da comissão por reembolso antecipado. Contudo, esta medida excecional está prestes a terminar, com a sua validade a expirar no final de 2023.
A partir de janeiro de 2024, todos os mutuários de crédito habitação, independentemente do tipo de taxa de juro ou da finalidade do empréstimo, voltarão a ter de pagar para amortizar antecipadamente uma parte ou a totalidade do seu crédito. A única exceção será para aqueles contratos que já tenham acordado uma isenção específica.
Esta isenção foi implementada em 2022, quando a Euribor começou a subir, após vários anos em níveis negativos. O Governo decidiu intervir para apoiar os clientes de crédito habitação, suspendendo a comissão por reembolso antecipado para os contratos de taxa variável, especialmente para a compra de habitação própria permanente.
O decreto-lei aprovado em novembro de 2022 visava facilitar a obtenção de melhores condições para os mutuários e incentivar a concorrência no setor bancário. A suspensão da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado permitiu que os clientes transferissem os seus créditos para outras instituições ou realizassem reembolsos parciais sem custos adicionais.
Inicialmente, a isenção estava prevista para terminar no final de 2023, mas foi renovada várias vezes. Agora, a situação é clara: se não houver novas atualizações, os clientes voltarão a ter de pagar comissões por reembolsos antecipados.
Os mutuários com contratos de taxa fixa e aqueles que financiam segundas habitações já estavam sujeitos a estas comissões. No caso dos contratos de taxa fixa, os bancos podem cobrar até 2% sobre o montante amortizado. Para as segundas habitações, a comissão depende do tipo de taxa: 2% para taxa fixa e 0,5% para taxa variável.
Com o fim do regime excecional, os clientes com crédito habitação a taxa variável para habitação própria permanente também terão de pagar uma comissão máxima de 0,5%. Por exemplo, se um cliente decidir fazer um reembolso antecipado de 20 mil euros, terá de pagar 100 euros de comissão.
Para quem pretende amortizar antecipadamente, é importante seguir algumas regras. Se a intenção for pagar apenas uma parte do crédito, deve fazê-lo na data do pagamento da prestação e avisar a instituição de crédito com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência. Para o pagamento total da dívida, o aviso deve ser dado com 10 dias úteis de antecedência. Após o pagamento, o banco tem 14 dias úteis para emitir a declaração que comprova a extinção da dívida.
Leia também: Vale a pena amortizar o crédito habitação?
Leia também: Lusitania Seguros: Crescimento e Interesse de Grupos Internacionais
Fonte: Doutor Finanças





