Alterações à Lei dos Estrangeiros em Portugal: principais mudanças

No dia 16 de outubro, o Parlamento português aprovou alterações significativas à Lei n.º 23/2007, conhecida como a “Lei dos Estrangeiros”. Após meses de debate e uma decisão do Tribunal Constitucional que levantou questões de inconstitucionalidade, o novo diploma visa responder a preocupações levantadas por diversos setores.

As mudanças mais relevantes dizem respeito ao regime de reagrupamento familiar e à concessão de autorizações de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que já se encontram em território nacional.

No que toca ao reagrupamento familiar, a proposta inicial previa que os cidadãos estrangeiros só pudessem solicitar este regime após dois anos de permanência legal em Portugal. Com as novas alterações, surgem exceções importantes. Por exemplo, o período de espera não se aplica a menores ou dependentes incapazes. Para cônjuges, o tempo necessário é reduzido para 15 meses, desde que tenham coabitado nos 18 meses anteriores à entrada legal em Portugal. Além disso, em casos devidamente justificados, pode não ser exigido o cumprimento do período de dois anos.

Contudo, é importante notar que os cidadãos que entraram em Portugal através do regime dos “vistos gold” e os familiares de cidadãos da União Europeia estão excluídos deste regime de reagrupamento familiar. Outra novidade é a exigência de que cidadãos de países terceiros e seus familiares demonstrem conhecimentos da língua portuguesa para residir em Portugal.

Relativamente à CPLP, antes da alteração, os cidadãos podiam entrar em Portugal com visto de turista e, posteriormente, solicitar a residência. Com a nova legislação, a entrada em território nacional só será permitida com visto de residência, eliminando a possibilidade de entrada como turista.

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Além das mudanças no reagrupamento familiar e na entrada de cidadãos da CPLP, a nova lei inclui medidas para agilizar os processos judiciais pendentes na Autoridade para a Imigração e Modernização da Administração (AIMA), relacionados com pedidos de emissão e renovação de títulos de residência.

O Governo português considera que estas alterações representam um avanço significativo na modernização da Lei dos Estrangeiros e na gestão do sistema de migrações em Portugal. Para quem está a planear viver ou reunir a família em Portugal, estas mudanças podem ter um impacto relevante.

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Fonte: Doutor Finanças

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