O Ministério Público (MP) anunciou que o pedido de acesso aos autos da Operação Influencer, feito pelo ex-primeiro-ministro António Costa, não pode ser atendido devido ao segredo de justiça que recai sobre o processo. Esta decisão foi comunicada após o jornal Expresso ter revelado que Costa tem solicitado acesso aos documentos relacionados com a investigação há mais de um ano.
Embora o primeiro pedido de António Costa tenha sido apresentado antes da imposição do segredo de justiça, o MP esclareceu que a data de entrada do requerimento não altera a situação. “Juridicamente, uma vez decretado o segredo de justiça, o acesso ao processo é negado, independentemente de pedidos anteriores”, afirmou a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O inquérito que envolve António Costa foi inicialmente mantido no MP e no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) devido à sua posição como primeiro-ministro em funções. O processo foi transferido para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) a 12 de abril de 2024, onde o segredo de justiça foi aplicado por despacho da magistrada responsável.
O DCIAP também destacou que a decisão de aplicar o segredo de justiça foi validada judicialmente e que o inquérito permanece sob esta condição, não permitindo, portanto, qualquer consulta externa ou interna. A decisão do MP foi notificada a António Costa, que, assim, não poderá aceder aos autos da Operação Influencer durante o período em que vigorar o segredo de justiça.
Esta situação levanta questões sobre a transparência do processo e os direitos dos envolvidos, especialmente quando se trata de figuras públicas. A aplicação do segredo de justiça é uma prática comum em investigações sensíveis, mas gera sempre debate sobre o equilíbrio entre a proteção da privacidade e o direito à informação.
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Fonte: Sapo





