O Banco de Portugal, sob a liderança de Álvaro Santos Pereira, decidiu manter a reserva para risco sistémico setorial em 4% sobre o crédito à habitação garantido por imóveis residenciais. Esta decisão, anunciada recentemente, reforça a estabilidade do setor financeiro nacional e a eficácia da almofada preventiva criada há mais de um ano.
A medida, que entrou em vigor em outubro de 2024, obriga os principais bancos que utilizam o método de notações internas (IRB) — como BCP, Santander, BPI, Novobanco e a sucursal do Bankinter em Portugal — a reservar capital equivalente a 4% do montante das posições ponderadas pelo risco da carteira de crédito à habitação. Esta reserva é uma forma de garantir que, em caso de uma queda abrupta nos preços das casas ou uma crise no crédito à habitação, os bancos possam absorver perdas sem comprometer a sua operação ou a concessão de crédito à economia.
A reserva para risco no mercado imobiliário funciona como um airbag financeiro, proporcionando uma almofada de capital que os bancos devem constituir com fundos próprios principais. O objetivo do Banco de Portugal é aumentar a resiliência das instituições financeiras face a potenciais choques no mercado imobiliário residencial em Portugal. Assim, os bancos estão melhor preparados para enfrentar crises, assegurando que a concessão de crédito à economia não seja drasticamente afetada.
O regulador sublinha que a aplicação deste instrumento é de natureza preventiva. Caso se materialize um risco significativo, esta reserva pode ser utilizada para manter a concessão de crédito. O Banco de Portugal também indicou que, em tal cenário, anunciará o período durante o qual não se espera um aumento desta reserva.
Importa notar que a reserva não se aplica a todos os bancos. Apenas aqueles que utilizam modelos internos sofisticados para calcular o risco dos seus empréstimos, como o método IRB, estão obrigados a constituir esta reserva. A Caixa Geral de Depósitos, que utiliza o método padrão, não está abrangida por esta medida. O Banco de Portugal explica que as instituições que adotam o método IRB têm um peso significativo no mercado de crédito à habitação e aplicam ponderadores de risco mais baixos, o que justifica a necessidade da reserva de 4%.
Quando a medida foi inicialmente anunciada, o supervisor garantiu que as instituições afetadas apresentavam reservas de gestão suficientes para acomodar a introdução desta reserva para risco sistémico, sem comprometer a sua atividade de concessão de crédito. A decisão de manter a reserva inalterada reflete a ausência de alterações significativas no mercado imobiliário residencial português e a eficácia da medida preventiva. A reserva de 4% deverá ser revista novamente, pelo menos, a cada dois anos.
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Fonte: ECO





