Atualmente, cerca de 510 mil cidadãos brasileiros residem em Portugal, um número que tem vindo a crescer nos últimos anos. Este aumento torna o nosso país um dos destinos preferidos da comunidade lusófona, mas traz consigo importantes implicações fiscais, especialmente no que diz respeito à dupla tributação.
A dupla tributação ocorre quando um mesmo rendimento é tributado em dois países diferentes, o que pode comprometer o benefício económico que motivou a mudança para Portugal. Em território português, um indivíduo é considerado residente fiscal se permanecer no país por mais de 183 dias, seja de forma contínua ou intercalada. Por outro lado, no Brasil, a situação é diferente: quem não formaliza a sua saída do país através da Declaração Definitiva de Saída (DSDP) continua a ser considerado residente fiscal, mesmo que viva em Portugal.
Esta falta de formalização pode resultar em tributação sobre todos os rendimentos auferidos, mesmo que estes não tenham qualquer relação com o Brasil. Assim, um cidadão que não apresente a DSDP pode ser tributado tanto em Portugal quanto no Brasil, o que pode levar a penalizações, como coimas por atraso na declaração e dificuldades na movimentação de contas bancárias.
É importante lembrar que Portugal e Brasil assinaram uma Convenção de Dupla Tributação (CDT), que estabelece regras claras sobre qual país tem a competência para tributar os rendimentos. Apesar disso, a administração tributária brasileira pode ainda considerar que a residência fiscal se mantém, exigindo impostos sobre rendimentos que deveriam ser tributados apenas em Portugal.
Para mitigar a dupla tributação, existem mecanismos disponíveis, como o sistema de crédito do Código do IRS. Este permite que um residente em Portugal deduza o imposto pago no Brasil até ao limite da coleta portuguesa. Além disso, a CDT define limites máximos de retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties, o que ajuda a reduzir a carga fiscal.
Outra estratégia para evitar a dupla tributação é reorganizar as fontes de rendimento. Por exemplo, transferir aplicações financeiras para entidades que estejam sujeitas exclusivamente à tributação em Portugal pode ser uma solução viável.
A eliminação da dupla tributação raramente é um processo simples. Exige a conjugação de normas fiscais nacionais, acordos bilaterais e uma análise cuidadosa da natureza dos rendimentos. É fundamental que os cidadãos que se mudam para Portugal estejam cientes das suas obrigações fiscais e tomem as medidas necessárias para alinhar a sua situação tributária com o país onde decidiram viver e trabalhar.
Leia também: Como regularizar a sua situação fiscal ao mudar-se para Portugal.
Leia também: Tribunal de Contas admite mudanças na fiscalização de contratos
Fonte: ECO





