A presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Calvão, rejeitou a ideia de que a instituição seja usada como um “bode expiatório” para justificar os atrasos na aprovação de contratos públicos. Em entrevista à agência Lusa, Calvão destacou que, frequentemente, os processos são devolvidos às entidades administrativas por não estarem “suficientemente instruídos”.
Calvão explicou que o tribunal cumpre os prazos legais de 30 dias úteis para emitir um visto prévio nos processos sujeitos a fiscalização. Na prática, a média de aprovação é de apenas 12 dias úteis. “Quando os processos não vêm suficientemente instruídos, o TdC faz devoluções. O prazo para a análise é interrompido enquanto a entidade corrige a documentação, o que pode causar atrasos”, afirmou.
A presidente do TdC sublinhou que a narrativa de que os atrasos na administração pública, especialmente na execução de fundos europeus e na contratação pública, são culpa do tribunal é “claramente forçada”. Segundo Calvão, a morosidade da administração pública não pode ser atribuída unicamente ao tribunal.
As declarações de Filipa Calvão surgem após o anúncio do ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, sobre a intenção do Governo de rever o Código de Contratos Públicos, o Código de Procedimento Administrativo e a Lei de Organização do Tribunal de Contas, com uma proposta a ser apresentada no parlamento em janeiro.
Calvão frisou que “não é necessariamente a fiscalização prévia que atrasa a administração pública”. Ela explicou que, em alguns casos, o tribunal recusa o visto a certos atos de despesa pública, mas isso não significa que haja um atraso, mas sim que o contrato não cumpre os requisitos legais.
“A narrativa que se tem criado, especialmente no contexto político, é uma tentativa de encontrar um bode expiatório”, criticou Calvão. Ela alertou que o uso deste argumento deve ser feito com cautela, pois, se a revisão legislativa resultar na extinção ou redução da fiscalização prévia, o poder político poderá perder uma explicação fácil para os atrasos na prossecução do interesse público.
A presidente do Tribunal de Contas deixou claro que a instituição não se opõe a uma revisão da lei, desde que as alterações não comprometam o controlo da gestão da despesa pública.
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Tribunal de Contas Tribunal de Contas Nota: análise relacionada com Tribunal de Contas.
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Fonte: Sapo





