A Polícia Judiciária está a realizar buscas esta terça-feira de manhã na TAP, no Grupo Barraqueiro e em cerca de vinte outros locais, incluindo escritórios de advogados. O inquérito, conduzido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), investiga suspeitas de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e infidelidade relacionadas com a privatização da TAP em 2015. Este processo envolveu a venda de uma participação de 61% da companhia aérea à Atlantic Gateway, liderada por David Neeleman e Humberto Pedrosa, presidente do Grupo Barraqueiro.
Luís Neves, diretor da Polícia Judiciária, confirmou as buscas, afirmando que a instituição está a apoiar o DCIAP com vários meios. “É a única coisa que posso dizer agora, porque as diligências estão em curso”, declarou em entrevistas transmitidas pelas televisões. A TAP, por sua vez, optou por não comentar processos judiciais, reiterando a sua disposição para colaborar com as autoridades em todas as investigações.
O Governo de Passos Coelho vendeu a participação na TAP em novembro de 2015 por 10 milhões de euros, com a Atlantic Gateway a comprometer-se a injetar 226,75 milhões de euros na companhia em suprimentos. Este montante foi transferido pela Airbus para uma empresa de David Neeleman, em troca de um acordo para a aquisição de 53 aeronaves, que foi posteriormente aprovado pelo conselho de administração da TAP. Este contrato tem mantido a companhia aérea vinculada à entrega contínua de aviões da Airbus.
David Neeleman, que vendeu a sua participação na TAP em 2020 por 55 milhões de euros, está agora sob escrutínio devido a estas investigações. A queixa que deu origem a este inquérito partiu de Pedro Nuno Santos, ex-ministro das Infraestruturas e Habitação, após uma auditoria interna. Além disso, o negócio da privatização da TAP foi alvo de uma auditoria da Inspeção Geral de Finanças, solicitada pelo então ministro das Finanças, Fernando Medina. Esta auditoria concluiu que a capitalização da TAP durante a privatização foi realizada com uma garantia da própria empresa, o que contraria as normas do Código das Sociedades Comerciais.
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Fonte: ECO





