Redução do IRC em 2025: O que esperar para as empresas

O encerramento do ano fiscal de 2025 traz consigo uma expectativa significativa em relação à taxa de IRC que será aplicada às empresas. A nova legislação, a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, prevê uma redução gradual da taxa de IRC nos próximos anos, com o objetivo de aliviar a carga fiscal sobre as empresas e aumentar a competitividade da economia portuguesa. No entanto, para já, o ano de 2025 não apresenta alterações na taxa de IRC.

Apesar das intenções do Governo, o sistema fiscal atual continua a ser complexo, o que dificulta o planeamento financeiro das empresas. Neste contexto, a taxa de IRC geral no continente permanece em 20%, aplicável à maioria das empresas. Para micro, pequenas e médias empresas (PME) e Small Mid Caps (SMC), existe uma taxa reduzida de 16% sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável, uma medida que visa apoiar a capitalização destas empresas. Além disso, as sociedades localizadas em territórios do interior usufruem de uma taxa ainda mais favorável de 12,5%, incentivando o investimento fora dos grandes centros urbanos. As startups e scaleups também beneficiam desta taxa de 12,5%, desde que cumpram os requisitos da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.

Nas Regiões Autónomas, o panorama é diferente. Na Madeira, a taxa geral de IRC é de 14%, com as PME e SMC a pagarem 11,2% até 50 mil euros de matéria coletável. Em algumas áreas do interior da região, como Santana e Porto Santo, a taxa pode descer para 8,75%, aplicável também a startups e scaleups. Nos Açores, a taxa geral é igualmente de 14%, mas as PME beneficiam de uma taxa de 11,2% até ao mesmo limite, podendo ser tributadas a 8,75% se se qualificarem como PME ou SMC.

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A coexistência de várias taxas de IRC, tanto a nível continental como regional, reflete a tentativa de equilibrar a competitividade fiscal e a coesão territorial. Contudo, essa diversidade contribui para um sistema fiscal complexo, exigindo atenção constante das empresas e contabilistas ao seu enquadramento.

Além da taxa de IRC, é importante considerar a derrama estadual, que incide sobre os lucros tributáveis mais elevados. Em 2025, a derrama mantém a estrutura dos anos anteriores: 3% sobre lucros entre 1,5 e 7,5 milhões de euros, 5% entre 7,5 e 35 milhões, e 9% sobre o excedente no continente. Na Madeira, as taxas são de 2,1%, 3,5% e 6,3%, enquanto nos Açores variam entre 2,4%, 4% e 7,2%.

As grandes empresas continuam a enfrentar uma tributação efetiva superior, o que garante uma progressividade no sistema e uma contribuição adicional das entidades de maior dimensão. Nos anos seguintes, entre 2026 e 2028, a taxa geral de IRC e a taxa reduzida para PME e SMC deverão diminuir progressivamente até 17% e 15%, respetivamente.

Em resumo, 2025 será um ano de continuidade, mas também de transição no que toca à taxa de IRC. O sistema mantém a sua complexidade, refletindo uma economia diversificada e uma política fiscal que procura equilibrar estímulo e prudência. A redução prometida até 2028 é um sinal positivo, mas a estrutura atual ainda necessita de simplificação e estabilidade.

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Fonte: ECO

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